O Governo Municipal publicou, nesta terça-feira (23), o Decreto Municipal n° 9.379, o qual segue as diretrizes da legislação estadual vigente em relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, que deve ser até as 20h.
Nesses estabelecimentos, incluem-se restaurantes, lancherias e similares e, ainda, plantões de bebida, sendo que o sistema “pegue e leve” deve ser realizado somente até as 20h, sendo permitido, a partir desse horário, a tele entrega.
Está vedada a realização de eventos sociais de entretenimento em buffets, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs, residências ou similares. Parques aquáticos, atrativos turísticos ou similares e museus, centros culturais e similares devem ficar fechados ao público. Já os serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) e em piscinas podem funcionar até as 20h. Da mesma forma, os clubes sociais e similares com ou sem piscina. Quadras de esportes devem permanecer fechadas ao público.
Comércio
O comércio atacadista e varejista, com exceção de farmácias e postos de combustíveis, deve funcionar das 8h às 20h.
Serviços
Serviços como cabeleireira, barbeiro, petshop, lavanderias, reparação e manutenção de objetos, organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais; consultórios médicos, laboratórios e similares; bancos, lotéricas e similares; imobiliárias; auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; advocacia e contabilidade; agências de turismo, passeios e excursões; serviços de limpeza; e serviços de TI; podem funcionar das 8h às 20h.
Os demais serviços essenciais devem manter funcionamento por 24 horas.
Transporte coletivo
O transporte coletivo de passageiros pode continuar operando em seu horário normal mas com 50% da capacidade total do veículo. Já o transporte coletivo de turistas com direção a Sant’Ana do Livramento deve respeitar o limite de 50% da capacidade dos assentos.
Educação
As escolas desde a Educação Infantil até o Ensino Superior estão autorizadas a trabalhar no modo híbrido (alternando o ensino remoto e o presencial – com 50% dos alunos por sala, distanciamento mínimo, materiais individuais e sem atividades coletivas).
Já as outras atividades de ensino como cursos de línguas, música, esportes e preparatórios, devem obedecer ao horário máximo de funcionamento, 20h.
Missas, cultos e serviços religiosos
Segundo o novo decreto, as missas, cultos e serviços religiosos devem funcionar com 20% do público, limitado a 30 pessoas, sendo autorizado o funcionamento das 5h às 20h, e/ou três cultos por dia.
Confira na íntegra o Decreto n°9379.
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