Prefeitura Municipal publica decreto com novo protocolo de enfrentamento à Covid-19

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Nesta segunda-feira (22) a Prefeitura Municipal publicou um novo decreto com as medidas e protocolos de enfrentamento à Covid-19.

O decreto considera a classificação de bandeira preta, retorno da cogestão e as definições em consenso com o COE Livramento.

Segundo as definições estabelecidas no documento, restaurantes a la carte, prato feito e buffet lancherias, lanchonetes e similares podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% de lotação, com distanciamento de 2m entre mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa, das 05h às 22h de segunda à sexta, sábado e domingo vedado, sendo que o autosserviço é vedado, bem como a música ao vivo. O procurador geral do município, Felipe Vaz Gonçalves, explicou que em sábados, domingos e feriados fica vedado o atendimento presencial em restaurantes e lanchonetes, mas fica autorizado o drive-thru e pegue-leve até às 22h nesses dias, e tele entrega 24h.

Os plantões de bebida podem funcionar todos os dias das 05h às 20h com 25% dos trabalhadores e é vedado o consumo de bebidas no local. Enquanto os serviços de delivery devem funcionar com 25% dos trabalhadores, no sistema pegue e leve (drive thru) até as 20h, já o comércio eletrônico e tele-entrega 24h.

Hotéis e similares devem obedecer os 30% de lotação do PPCI, atendimento por 24 horas e está vedado o uso de áreas comuns, equipamentos, quadras e piscinas. Já as casas e chácaras para lazer por diária, devem respeitar 50% da lotação do PPCI, com funcionamento das 7h às 18h, sendo vedados eventos e festas no local.

Os museus, centros culturais, bibliotecas e similares permanecem fechados, e eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs, residências ou similares também estão vedados.

Os serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares) podem voltar a funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, limitado a 30 pessoas no máximo. O horário de funcionamento deve ser das 05h às 20h sendo vedado o contato físico, atividades coletivas e a indicação de um funcionário responsável pelo controle dos protocolos de distanciamento.

Clubes sociais e similares (com ou sem piscina) podem abrir com 25% dos trabalhadores e 25% de lotação, das 05h às 20h, com fechamento de áreas comuns para lazer, sendo vedada a prática de esportes coletivos, as academias e piscinas obedecem mesmas regras dos serviços de educação física.

As quadras de esportes podem funcionar com 25% dos trabalhadores das 05h às 20h, com intervalo de 15 minutos entre cada atividade, vedada a permanência de atletas antes e depois da atividade, sem confraternizações e público. Os esportes com mais de 4 pessoas estão vedados.

O comércio atacadista não essencial e o comércio varejista podem abrir com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação, com funcionamento das 05h às 18h de segunda a sexta-feira, sendo que o comércio eletrônico e a tele-entrega podem seguir 24h.

Os supermercados e hipermercados podem abrir com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação das 05h às 22h. Já fruteiras, açougues, padarias, mercearias e similares devem obedecer a mesma lotação dos supermercados mas o horário de funcionamento é das 05h às 20h. A tele-entrega pode continuar 24 horas.

Os postos de combustíveis devem manter atendimento 24 horas com 75% dos trabalhadores e está vedada a aglomeração e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências e entorno dos estabelecimentos. As lojas de conveniência funcionam até 20h com teto de ocupação de 50%.

A educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior devem seguir a regra geral de ensino híbrido.

Cabeleireiros e barbeiros podem trabalhar das 08h às 20h, com 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente (distanciamento de 4 metros entre os clientes). Os petshops seguem as mesmas regras, sendo que o atendimento deve ser individual e agendado tipo pegue e leve.

As missas, cultos e serviços religiosos podem ser realizados com 10% do público, limitado a 30 pessoas, das 05h às 20h, com o limite de três cultos por dia.

Os serviços ligados à saúde como consultórios e laboratórios podem funcionar com 100% dos trabalhadores e 50% da lotação sendo o atendimento individualizado.

O transporte coletivo de passageiros deve funcionar com 50% da capacidade do veículo e o transporte coletivo de turistas com destino a Sant’Ana do Livramento pode funcionar com 30% da capacidade dos assentos.

Para saber mais, confira o decreto

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