Secretaria da Fazenda inicia Refis 2022
Nesta semana, a Secretaria Municipal da Fazenda iniciou a operacionalização do Programa de Recuperação Fiscal- REFIS 2022, oportunizando que os contribuintes que tenham débitos com o Município de natureza tributária ou não, possam regularizar suas pendências, sendo a oportunidade válida somente para dívidas dos anos anteriores, e cujos fatos geradores tenham ocorrido até trinta dias antes da data de adesão ao REFIS, o qual estende-se até o dia 22 de dezembro.
De acordo com Gisela Alvarez, secretária da Fazenda, o programa foi iniciado após a provação pela Câmara de Vereadores, com algumas facilidades que não haviam nos programas anteriores, como a opção para parcelamento em até 3x do valor à vista, já com as multas e juros expurgados, sendo que as parcelas variam de acordo com o mês de negociação, já que a data limite é até dezembro deste ano.
“É uma forma de trazer o contribuinte para a Fazenda e assim, arrecadarmos receita, além de ser uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize suas dívidas, podendo expedir certidões negativas de débitos a partir da renegociação”, frisou.
Outra novidade anunciada pela secretária, é a parcela mínima para pagamento, estipulada em R$30,00, com a primeira parcela, em qualquer das hipóteses de parcelamento, vencendo no ato de assinatura do acordo.
Sobre a arrecadação, a secretária disse que a estimativa é que sejam arrecadados em torno de R$3 milhões, porém com as melhorias nas condições de negociação, os valores podem ultrapassar o esperado.
“O Governo Ana e Evandro tem uma expectativa grande de trabalhar a infraestrutura e gostaríamos muito de conseguir atingir a estimativa para colocarmos este projeto em prática. Não podemos ficar apenas aguardando a vinda de recursos, pois os repasses diminuíram consideravelmente para os Municípios, e precisamos trabalhar com os valores que arrecadamos”, pontuou.
Condições do REFIS 2022
– Redução de 100% de juros e multa no pagamento à vista;
– Redução de 50% de juros e multa em 60 vezes;
– Redução de 50% de juros e multa em 120 vezes para contribuintes do CAD Único (Bolsa Família e outros programas assistenciais;
– Parcelamento em até 120 vezes sem descontos de juros e multa;
Documentos para parcelamento
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá comparecer na Secretaria da Fazenda com os seguintes documentos (xerox)
– RG;
– CPF;
– Matrícula do Imóvel (não precisa ser atualizada);
– Comprovante de residência (conta de energia elétrica);
– Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Procuração ou Contrato de Compra e Venda (para fins de comprovação de vínculo);
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