Justiça gaúcha autoriza um homem e duas mulheres em uma relação conjugal
O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, “não deve ficar à mercê da proteção do Estado”. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que conste o nome dos três no registro de nascimento da criança.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas, um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, afirmou o magistrado.
Na ação, a família poliafetiva narrou que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida no fim do mês passado, considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Ao proferir a decisão, o juiz determinou que fica reconhecida a união poliafetiva, a contar de 1º de outubro de 2013, entre os autores do processo. Após transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que no registro deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
No texto da decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello cita além de diversas decisões judiciais sobre os modelos de família, a música de LuLu Santos Tempos Modernos, a partir da estrofe “Eu quero crer no amor numa boa e que isso valha pra qualquer pessoa…”.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando a atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça.
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