A prefeita Ana Tarouco assinou hoje, terça-feira, 19, um novo decreto que modifica as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. O Decreto nº 9.326 foi publicado depois que o Governo do Estado ratificou a bandeira vermelha na 37ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado para a Região 3 – R3, que afeta o município de Sant’Ana do Livramento.
Vale ressaltar que, na última sexta-feira, 15, a prefeita esteve reunida com os demais prefeitos da R3 para debater o plano de cogestão das medidas na região. Aprovado pela Associação de Município da Fronteira Oeste – AMFRO, esperava-se que ele fosse também aprovado pelo Governo do Estado até ontem, mas não aconteceu. A expectativa é de que ele seja avaliado até a publicação do mapa preliminar da 38ª rodada, que deve acontecer na próxima sexta-feira, 22.
Apesar de ter sido mantido na bandeira vermelha, o município ainda atravessa uma situação preocupante em função do aumento de casos e da infraestrutura do sistema de saúde local, principalmente hospitalar. O novo decreto, assinado pela prefeita Ana Tarouco, endurece algumas medidas pontuais, que na semana passada constavam como mais flexíveis, como por exemplo o fechamento de academias, parques aquáticos e clubes.
Confira detalhes das determinações:
- A administração pública pode funcionar com 100% dos trabalhadores, com atendimento restrito, considerando os horários e modo de operação específicos;
- No setor de alimentação, o buffet de autosserviço permanecerá fechado, sendo que restaurantes à lá carte, prato feito e buffet sem autosserviço, assim como lanchonetes, lancherias, bares e similares, podem continuar operando com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação com atendimento presencial restrito;
- Hotéis e similares continuam operando com 40% da lotação do PPCI;
- Enquanto isso, casas e chácaras (com ou sem piscina) para lazer por diária, que até então podiam funcionar com metade da capacidade, passam a ficar fechadas até nova determinação;
- Parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes) também deverão ser fechados até que a situação seja reavaliada;
- Eventos sociais e de entretenimento continuam proibidos;
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) ficam proibidos de funcionar. O mesmo acontece com os serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada);
- Clubes sociais, ou similares, com ou sem piscina, e quadras de esporte, ou similares, também deverão ser fechadas até nova disposição;
- O comércio varejista pode funcionar com 50% de trabalhadores e 25% lotação, das 08h às 20h. As farmácias foram autorizadas a funcionar com 100% de trabalhadores, mas continuam com restrição de 50% de lotação. O comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) pode continuar operando com 50% de trabalhadores e 25% de lotação, das 08h às 22h, e o comércio de combustíveis para veículos automotores continua com 75% dos trabalhadores, 24h.
- Outra mudança é em relação às atividades de ensino de esportes, dança e artes cênicas, que até então podiam operar de forma restrita, agora ficam proibidos de funcionar na modalidade presencial.
As denúncias relativas ao descumprimento do decreto devem ser realizadas através do telefone (55) 3968-1000, das 8h às 17h, sendo que, a partir das 17h e aos sábados e domingos, as denúncias devem ser realizadas para o telefone (55) 98451-2504.
Em caso de descumprimento do decreto, serão aplicadas a critério da gravidade do descumprimento e da autoridade sanitária e fiscal competente, às pessoas físicas e/ou jurídica, as seguintes modalidades de sanções: advertência, multa de 27 URFM, multa de 68 URFM, suspensão das atividades entre 7 e 30 dias corridos, cassação de alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento.
O novo decreto também revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 20.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
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