Justiça nega pedido de empresas e passagem volta aos R$ 3,00

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Na segunda-feira 08, a Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento aprovou por unanimidade o Decreto Legislativo Nº 4.240, que suspendeu os decretos do Poder Executivo que alteravam o valor da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,00 para R$ 3,50 e, depois, de R$ 3,50 para R$ 3,20. A justificativa para a medida dos parlamentares foi de que ambos documentos incorreram em ilegalidades, tanto o primeiro, assinado em novembro de 2020 pelo então prefeito Solimar Charopen, quanto o segundo, assinado em janeiro pela prefeita Ana Tarouco.

Com a determinação do Poder Legislativo, as empresas permissionárias do transporte coletivo em Sant’Ana do Livramento ficariam obrigadas a voltar a cobrar R$ 3,00 dos usuários. Porém, como mencionado na edição anterior, as empresas não acataram a decisão da Câmara de Vereadores e continuaram cobrando o valor que  até então vinha sendo praticado: R$ 3,20. O Poder Executivo, no entanto, afirmou que acataria a decisão dos vereadores e fiscalizaria que o valor correto fosse cobrado por parte das empresas.

 

Tentativa judicial

Buscando derrubar a decisão soberana do parlamento santanense, o Sindicato dos Transportadores Urbanos – STU, que representa todas as empresas permissionárias de Sant’Ana do Livramento, entrou com ação perante o Poder Judiciário. A intenção era garantir um prazo de ao menos um mês para que o Poder Executivo expedisse um novo decreto, dentro da legalidade, com o valor de R$ 3,20. Porém, o pedido não teve sucesso.

A Justiça entendeu que, antes de decidir especificamente sobre o valor da passagem, deveria ser feita uma análise sobre a legalidade do decreto legislativo, o que não era objeto do pedido do STU. Ou seja, o Poder Judiciário precisaria avaliar se o Poder Legislativo agiu de forma correta ao suspender as ações do Poder Executivo. Depois disso é que caberia uma análise do preço da passagem.

 

Qual é o problema?

Basicamente, segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Enrique Civeira, o primeiro decreto, do então prefeito Solimar Charopen, não apresentava um estudo relacionado ao aumento do preço da passagem por parte da Secretaria de Planejamento, a quem caberia tal função, apenas apresentava um estudo feito pelo Sindicato dos Transportadores Urbanos, que representa as empresas.

Já em relação ao segundo decreto, no primeiro mês de mandato da prefeita Ana Tarouco, o problema estaria nos prazos. O decreto saiu no dia 07 de janeiro e indicava que o novo valor passava a vigorar a partir do dia 11 do mesmo mês, o que segundo a Lei Orgânica Municipal era ilegal, pois qualquer alteração nas taxas do município deve oferecer, no mínimo, um prazo de 30 dias para entrar em vigor.

 

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