Juíza determina que empresas de ônibus continuem aceitando vales-transportes

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A juíza Carmen Lucia Santos da Fontoura determinou que os vales-transportes (fichas) poderão ser utilizados por mais 120 dias.

A decisão foi tomada após ação popular ajuizada pelo vereador Carlos Enrique Civeira em face do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Município de Santana do Livramento, tendo em vista que foi publicado decreto municipal regulamentando o sistema de bilhetagem eletrônica no município, o qual entraria em vigor a partir de hoje, 26/12.

Na ação, Enrique Civeira salientou as dificuldades das empresas de transporte coletivo em se adaptarem ao novo sistema, sendo que a implantação causaria prejuízo enorme, não somente para as empresas, mas também aos usuários. Sendo assim, ele requereu uma liminar.

Após análise da documentação anexada à petição, considerando a atual situação de pandemia, que causou prejuízo a todos e pensando nas dificuldades tanto das empresas quanto dos usuários, além do “receio de gerar consequências imprevisíveis e quiçá, irreversíveis no que tange ao prejuízo gerado pelo novo sistema, uma vez que não mais aceitará a utilização das fichas, cartões anteriores, mostrando-se razoável a concessão de um prazo para que as empresas e os usuários possam se adaptar”, a juíza Carmen Lucia deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão da proibição do recebimento, troca ou recarga dos vales-transportes antigos (fichas), que está definido para após o dia 26/12/2020 (final do prazo de 60 dias do art. 29 do Decreto Municipal nº 8.270/2018), determinando o prazo mínimo de 120 dias para aceitar como válidos os vales, passes ou carteira de papel, a partir da implantação oficial da Bilhetagem Eletrônica.

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