O Executivo Municipal publicou neste sábado, 12 de Dezembro, um novo decreto.
O Decreto Municipal nº 9.281 considera o crescimento do número de casos ativos no município e, principalmente na região na qual o município está inserido, a redução do número de leitos disponíveis na região, assim como o agravamento do quadro em regiões vizinhas e a alta dos casos na cidade vizinha de Rivera, no Uruguai.
Confira as alterações estabelecidas no documento:
-Ficam proibidas as atividades concernentes a casas noturnas, bares, eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, de cunho festivo (churrascos, aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações, ou, qualquer outro tipo de reuniões de caráter festivo), em ambientes abertos ou fechados.
-Fica expressamente vedada a permanência de grupos de pessoas, em vias, e, demais espaços públicos, tais como, praças, calçadas, parques, e, similares, a partir das 22h até as 07h, em face das medidas restritivas, e, risco de contágio pela COVID-19, sendo permitido apenas a sua circulação.
-Quanto ao comércio: ficam autorizados a operarem, desde que, devidamente atendidas as normas de prevenção, e, higiene já estabelecidas anteriormente, com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% (cinquenta por cento) de trabalhadores, e, da lotação/clientes, no horário das 07h até as 22h, sem restrição de horário para
tele entrega (com as portas fechadas).
-Quanto à prestação de serviços: Os estabelecimentos ficam autorizados a operarem, além das normas de prevenção e higiene já estabelecidas, com 50% dos trabalhadores e com 25% da lotação/clientes, pegue e leve e drive-thru, até no máximo as 23h, sendo que, devem estar fechados e com as operações encerradas até a 00h (meia noite). É permitido, somente, o atendimento de pessoas em mesas, sem permanência em pé. É permitido a música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. É proibida formação de filas do lado de fora dos estabelecimentos.
-Quanto à educação: As Escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino, devem seguir as regras estabelecidas no Decreto Estadual em vigência, relativas a educação infantil, ao ensino fundamental anos iniciais, e, ao ensino fundamental anos finais.
-Plantões de bebidas e similares devem estar fechados das 23h até as 07h, sem qualquer outra modalidade de entrega;
-É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros, vias públicas, praças, parques e
quaisquer outro espaço público;
É ressaltado ainda que as atividades citadas no artigo estão proibidas, mesmo que o estabelecimento tenha plano de contingência aprovado.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clique e leia o decreto na íntegra.
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