Entenda a diferença entre votos brancos e nulos nas eleições

Ao contrário do que muitos pensam, essas duas opções não interferem no resultado da eleição nem beneficiam candidatos
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A três dias do primeiro turno das eleições, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre os votos nulos e brancos. Qual é a diferença? Eles favorecem algum candidato? Podem anular uma votação? O R7 vai explicar o que é verdade nesses dois tipos de voto.

No Brasil, apesar de o voto ser obrigatório para maiores de 18 anos, os eleitores são livres para escolher seu candidato ou não escolher nenhum, o que é possível por meio do voto em branco ou nulo.

Segundo as regras atuais, esses dois tipos de voto não são considerados na hora da apuração. Nenhum deles interfere no resultado da eleição nem beneficia nenhum candidato. A principal diferença ocorre na hora de registrar o voto.

Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na urna, existe uma tecla específica para esse tipo de voto. Quem escolher essa opção basta pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto. Nesse caso, é preciso digitar um número de candidato ou partido inexistente — como, por exemplo, “00” — e apertar a tecla “confirma”.

Não é verdade

Antigamente, antes da promulgação da Constituição de 1988, o voto em branco era contabilizado e dirigido ao candidato vencedor, porque se entendia que era um voto de conformismo, com o qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. No entanto, o debate foi encerrado apenas com a determinação da nova Lei Eleitoral, de setembro de 1997, que determinou expressamente que esses votos não sejam computados.

Outra dúvida que muitas pessoas têm é sobre a possibilidade de o voto nulo ou branco invalidar a votação para outros cargos. Não é verdade. Esses dois tipos de voto invalidam apenas a candidatura que o eleitor anulou ou deixou em branco.

Pode anular a eleição?

Outra história que ouvimos muito é que, se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição seria cancelada. Isso não é verdade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que isso não acontece.

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