Percepções – 05/12/2020

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*Ação popular

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu extinguir uma ação popular que pedia que o presidente da China, Xi Jinping, pagasse R$ 6 trilhões ao Brasil. O pedido foi ajuizado por um advogado de Florianópolis sob a justificativa de que o país asiático, maior parceiro comercial do Brasil, deveria indenizar nosso governo pelos prejuízos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Na ação, o advogado argumenta que “existem provas de que teria sido fabricado em um laboratório chinês”. Também aparecem como réus no processo o presidente da República, Jair Bolsonaro, o secretário especial de comunicação do governo brasileiro, Fábio Wajngarten, o Instituto de virologia de Wuhan, a OMS e as Forças Armadas da China.

Ao analisar a demanda, o colegiado entendeu que o pedido do autor não se insere dentro das possibilidades previstas pelo instrumento da ação popular. Um estudo feito por cientistas dos Estados Unidos, Inglaterra e Austrália concluiu que o novo coronavírus foi originado naturalmente por meio de seleção natural, e não em laboratório, como dizem algumas teorias que ganharam força no Brasil.

*Obrigatoriedade de vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pautou para julgamento em plenário virtual ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. A sessão terá início no próximo dia 11 e finaliza na sexta-feira seguinte, 18. Nas ações, o PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o PTB pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional.

*Posição de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro tem afirmado publicamente que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória no Brasil. Para o partido de Leonel Brizola, ele contraria a opinião de médicos infectologistas, que consideram a vacina importante para preservar vidas e para atingir a “imunidade de rebanho”.

*Direitos fundamentais

A obrigatoriedade da vacinação é pensada e prevista para hipóteses em que se verifica ser imprudente ou inadequado deixar a juízo de cada cidadão a escolha. Eventual abstenção em massa, pode gerar alto risco e grave ofensa a direitos fundamentais de todos.

*Liberdade individual

Em outro aspecto, é justo e razoável que o direito individual ceda em prol do direito de todos, na esfera da saúde pública. A liberdade do cidadão para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, há de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuízo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidadãos. Nessas circunstâncias, válida a previsão que assegura espaço para a intervenção estatal, no exercício de seu dever constitucional.

*Umas & Outras

Vereador Marco Monteiro não conseguiu ser reeleito, mas foi recebido com muito carinho por seus colegas da Polícia Federal. Em sua visão, foi uma eleição atípica, com resultados surpreendentes. Está tranquilo. Vida que segue.

*** A maior devedora em ICMS do Estado do RS é a CEEE. Todos os devedores são executados judicialmente, menos, justamente, a CEEE. Mesmo que no portal da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br) conste a nominata dos “relacionados em dívida ativa”

***Duda Pinto prepara uma live com um polêmico ex-presidente da República. Vai dar muito o que falar

*** Correio do Pampa está circulando com 28 páginas semanais. Oportuno lembrar que, cinco anos atrás, eram apenas 08 páginas. Crescimento se deve a valorização do Jornal que vem de leitores e anunciantes, aos quais temos muito o que agradecer!

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