Justiça do Trabalho do Espírito Santo considera motorista de aplicativo “empregado”

Decisão foi tomada com base em requisitos de subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, mas contraria o fato destes profissionais autônomos assinarem contratos de prestação de serviços
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A 6ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, reconheceu vínculo empregatício em uma ação de um motorista contra um aplicativo de transporte. O juiz considerou que a relação entre as partes era uma relação empregatícia, porque preenchia todos os requisitos (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade).

O Autor da ação, em seu depoimento, disse que a escolha de dias e horários de trabalho é feita pelo motorista, mas que o aplicativo, por meio de promoçõesinduz a continuidade da jornada de trabalho. Alegou, ainda, que recebia advertências sobre a forma de dirigir e que tinha que reportar tudo ao aplicativo, caso contrário não conseguia fazer nada e que chegou a ser excluído da plataforma por ter feito muitos cancelamentos de corridas.

“Com base neste depoimento, a Justiça do Trabalho entendeu que o aplicativo agia como um empregador, que pune o trabalho ou serviço mal executado, orientando a forma de execução do trabalho, determinando que houvesse prestação contínua pelo mesmo motorista”, explica o advogado Rodrigo Siqueira Assis de Sousa, do escritório FASS – Fonseca Assis & Associados, de direito empresarial e digital.

Diversos aplicativos de corrida são utilizados pela população, como uma alternativa ao péssimo serviço de transporte público no Brasil. A discussão sobre haver ou não relação de emprego entre aplicativos e motoristas é uma das matérias de maior repercussão na Justiça do Trabalho nos últimos tempos. Isso porque os requisitos são muito subjetivos, como, por exemplo, o que pode ser considerado como “não eventualidade” ou “subordinação”. “A linha é tênue entre a diferenciação dos contratos de emprego (CLT) e de prestação de serviços, pois muitos dos requisitos são plenamente aplicáveis a ambos”, comenta Sousa.

O principal ponto utilizado pela Justiça laboral para caracterização de vínculo empregatício é o requisito da subordinação, que sua interpretação é extremamente ampliada.

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