Prefeitura publica normativas para entrada de turistas no município

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Na tarde desta quinta-feira (27), o governo municipal publicou o Decreto Municipal nº 9.163, com as normativas referentes à exigência de testes de Covid-19 para os turistas que entrarem no Município, bem como regulamenta o horário para entrada dos ônibus, vans e micro-ônibus de turismo.

O decreto considerou a necessidade de regularização em relação ao estabelecido no artigo 2° do Decreto Municipal n° 9157 de 22 de agosto de 2020, no que tange à exigência de testes aos turistas que vierem a ingressar no Município, bem como de estabelecer regras em relação ao acesso dos mesmos à cidade.

Segundo o novo documento, não serão aceitos como laudo negativo de infecção da Covid-19 receituários médicos, atestados médicos ou similares.

O decreto também discorre sobre o horário autorizado para entrada de turistas no Município, que deve ocorrer das 8h às 17h30min.

Os transportes coletivos de passageiros de turismo (vans, micro-ônibus e similares) deverão respeitar 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do veículo, conforme decreto estadual n° 55.240, subseção II, de 10 de maio de 2020.

Casos específicos

Essa nova regulamentação trouxe uma série de dúvidas em relação às pessoas que vêm à cidade visitar parentes, realizam tratamento de saúde na cidade ou apenas passarão com direção a Rivera.

Segundo o secretário geral de governo Ricardo Dutra, é importante entender a essência do decreto. “Estamos vivendo o topo da contaminação no Estado. A tendência é que essa situação se mantenha até pelo dia 10, 15 de setembro e, a partir daí vivamos dias melhores em relação ao número de contaminados. Percebemos que o movimento de turistas na Fronteira resultou em pessoas infectadas, inclusive com carga viral diferente da que estava se espalhando no município e com internação em estado grave”, explicou.

Ricardo Dutra também salientou que o decreto especifica que “turistas” são aquelas pessoas que realizam viagem de lazer, seja para compras ou visita a familiares. “São aqueles casos em que não haveria necessidade de deslocamento nessa época, quando os governantes e os profissionais de saúde clamam para que fiquem em casa e não espalhem a pandemia”, assinalou.

Os casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização presente na entrada da cidade. “Basta a pessoa comprovar que tem necessidade de saúde, de emprego, que não se enquadram na restrição, que não haverá problema nenhum”, concluiu.

 

Imagem ilustrativa

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