Confira as regras estabelecidas pelo novo decreto municipal

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O governo municipal publicou ainda na segunda-feira, 17, o decreto nº 9.149, em razão da inserção do município na Bandeira Vermelha. Entre as principais mudanças está o fechamento do comércio e novas regras para o funcionamento de estabelecimentos.

De acordo com o secretário geral de governo, Ricardo Dutra, o transporte público continuará funcionando nos mesmos horários, para evitar aglomerações, de acordo com regras previamente estabelecidas e seguindo os protocolos de higiene destacados no novo decreto.

Além dos protocolos de prevenção e higiene, fica determinado pelo decreto que os estabelecimentos autorizados a operarem sigam algumas regras, entre elas:

Comércio varejista de produtos não essenciais – só poderá funcionar de quartas-feiras aos sábados, das 09 às 17 horas, com 25% dos trabalhadores (para os estabelecimentos que tiverem mais de 3 empregados) e com acesso restrito ao estabelecimento, garantindo o distanciamento.

Supermercados e armazéns – funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 22h, com 50% dos empregados e acesso restrito ao estabelecimento. Sendo que de segunda à quarta-feira, é vedado aos supermercados o comércio de vestuários, cama, mesa, banho e eletrodomésticos.

Padarias – funcionamento com 50% dos empregados e atendimento pessoal restrito.

Drogarias, farmácias de manipulação, óticas, estabelecimentos que comercializem material médico, próteses e produtos de higiene – A operação se dará com 100% dos empregados, com acesso restrito ao estabelecimento.

Postos de combustíveis – operação com 75% dos empregados e acesso restrito ao estabelecimento.

Restaurantes – Somente poderão operar de quartas-feiras até domingo, até às 17 horas, servindo à la carte, prato feito e buffet sem auto-serviço (self-service), cuja operação se dará com 50% dos empregados, sendo o atendimento efetuado por tele-entrega, pegue e leve e Drive Thru, até 25%, sendo admitido serviço tele entrega após às 22 horas.

Lanchonetes, pizzarias, trailers e vans – A operação se dará com 50% dos empregados, sendo o atendimento efetuado por tele entrega, e pegue e leve, essa última modalidade até às 22 horas.

Hotéis e similares – Poderão operar até 40% de sua capacidade de hospedagem, sendo o acesso restrito com a garantia de distanciamento entre hóspedes e empregados de no mínimo dois metros entre pessoas, presentes simultaneamente (trabalhadores, clientes, usuários, etc.) nas dependências ou áreas de circulação ou de permanência do estabelecimento.

Funerárias – O serviço será prestado com 100% dos trabalhadores, com acesso restrito ao estabelecimento. Velórios terão a duração máxima de quatro horas, com no máximo 10 pessoas, se a causa do óbito decorrer de COVID -19 a cerimônia terá a duração máxima de uma hora.

Higiene pessoal – operação com 25% dos trabalhadores, atendimento individualizado por cliente, garantido o distanciamento de 4 metros entre clientes.

Academias e similares – poderão funcionar das 06h às 23h com atendimento restrito de 4 metros de distância entre os frequentadores.

Ainda ficam proibidas de funcionar por 15 dias: espaço lan-house, cyber cafés e similares, casas noturnas, bares, pub’s, parques públicos, praças, parques temáticos e similares, clubes sociais, esportivos e similares, teatros, cinemas, casas de espetáculos (circos e similares), museus, biblioteca, arquivos, acervos e similares, ateliês, artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e a cultura (MTG e similares), eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado (festas de aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações ou qualquer tipo de encontro), expedição de alvarás de autorização para eventos, em ambientes fechados ou abertos, passeios e excursões, serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares), feiras públicas, exposições, congressos, seminários, brinquedotecas, espaço kids, playgrounds, espaços de jogos, serviços de moto-táxi.

Confira o decreto na íntegra em: http://www.sdolivramento.com.br/nonaccs/painel/noticia/arquivos/7857.pdf

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