Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira

Em 2022, a propaganda eleitoral gratuita completa 60 anos
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que completa 60 anos de existência em 2022, começa a ser veiculada em todo o País nesta sexta-feira (26), dez dias após o início oficial das campanhas.

Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital terão até 29 de setembro para se promoverem antes do primeiro turno do pleito, que está marcado para 2 de outubro.

O horário eleitoral gratuito surgiu por meio da Lei nº 4.115, promulgada pelo presidente João Goulart em agosto de 1962. Ela garantiu aos partidos políticos espaço na programação das emissoras para divulgação de suas propagandas. As emissoras de rádio e de televisão eram obrigadas a reservar duas horas para os candidatos nos dois meses que antecediam as eleições.

Em 2022, a propaganda eleitoral será transmitida em dois blocos diários, cada um com 25 minutos, de segunda-feira a sábado. Todas as emissoras de rádio e os canais de TV aberta têm a obrigatoriedade de incluir o conteúdo na programação.

Na estreia neste ano, os eleitores brasileiros terão contato primeiro com os candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador, nessa ordem. Eles aparecem às segundas, quartas e sextas-feiras. Serão cinco minutos para os postulantes ao Senado e 10 minutos para cada um dos outros cargos.

Às terças, quintas-feiras e aos sábados, os presidenciáveis abrem o bloco de propaganda, seguidos pelos candidatos a deputado federal. A divisão é igualitária: 12 minutos e 30 segundos para cada um dos cargos.

A Justiça Eleitoral, além de repartir o tempo de exibição, estabelece uma série de regras para a veiculação de propagandas no horário gratuito, que incluem desde a proibição de ofensas pessoais até o direito de resposta.

No rádio, o primeiro programa será transmitido das 7h às 7h25min, e o segundo, das 12h às 12h25min. Na televisão, as exibições acontecem entre 13h e 13h25min e das 20h às 20h25min.

No modelo adotado, as candidaturas majoritárias (para governador e presidente) exibem os chamados “programas”, em que divulgam suas propostas de forma mais ampla. Para as disputas parlamentares (deputados e senadores), os partidos dividem os seus candidatos em blocos.

Além desses blocos mais longos de propagandas, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras. As inserções são “pílulas” de divulgação que podem ter 30 ou 60 segundos. Elas são veiculadas das 5h à meia-noite nos mesmos veículos que exibem os blocos do horário eleitoral. No total, ocupam 70 minutos diários da programação.

Cabe às emissoras a distribuição dos partidos pelos diferentes blocos de audiência (das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h à meia-noite), de modo a alcançar faixas distintas de público. A exibição de anúncios de uma mesma legenda em sequência ou de materiais idênticos no mesmo intervalo de programação está proibida.

A exibição do horário eleitoral gratuito e das inserções terminarão em 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno. No caso de segundo turno, ambos retornarão em 7 de outubro e continuarão  até o dia 28 daquele mês. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

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