Candidato à Presidência da Republica pode gastar mais de R$ 88 milhões na campanha eleitoral

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Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico de ontem os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do plenário, os montantes são os mesmos adotados na eleição de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O montante mais alto é para a campanha à presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

Quanto podem gastar

Candidato a presidente – R$ 88.944.630,80

Acréscimo para o segundo turno – R$ 44.472.015,40

No Rio Grande do Sul

Candidato a governador – R$ 11.562.724,00

Acréscimo para o segundo turno – R$ 5.781.362,00

Senador – R$ 4.447,201,54

Deputado federal – R$ 3.176.572,53

Deputado estadual – R$ 1.270.629,01

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