Lei define retorno de gestantes ao trabalho

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A Leiº 14.311/22, publicada nessa quinta-feira, muda as regras de trabalho para gestantes durante a pandemia. Em síntese, a Lei permite o retorno das grávidas vacinadas às suas funções presenciais. Isso era uma reivindicação da Fecomércio.

A entidade defendeu que, com o avanço da imunização no Brasil, e com tal retomada, será possível restabelecer o equilíbrio financeiro das empresas. “Permitir o retorno da gestante vacinada ao trabalho presencial era uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores”, disse o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn.

Pelas novas regras, que já estão em vigor, o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade. Grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em teletrabalho com remuneração integral.

 

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