A Polícia Federal e a Justiça Eleitoral realizaram na manhã de hoje (27/10), fiscalização de propaganda eleitoral irregular e de compra de voto no município com base em denúncias recebidas pelos órgãos.
As diligências resultaram em recolhimento de placas e faixas, entrevistas com supostos eleitores cooptados e orientações sobre crimes eleitorais e encaminhamento de denúncias.
A corrução eleitoral consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, com penas previstas de reclusão até 4 (quatro) anos e pagamento de multa (Art. 299 da Lei n.º. 4.737/65 – Código Eleitoral). Também e vedada pela legislação o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição (Art. 41-A da Lei 9504/97).
Recentemente também foi incluído na legislação eleitoral o crime de denunciação caluniosa cometida com finalidade eleitoral, ou seja, dar causa à instauração de uma investigação ou procedimento (criminal, civil ou administrativo) contra um indivíduo, por ter-lhe atribuído ato infracional que sabe que este não o cometeu, com o intuito de causar-lhe prejuízo eleitoral. O crime tem pena de reclusão de dois a oito anos e é insuscetível de concessão de fiança em sede policial.
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