Portaria autoriza uso de áreas convertidas do Bioma Pampa
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta Sema-Fepam nº 28/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para a autorização de uso de áreas convertidas em imóveis rurais no Bioma Pampa. A medida é válida para os locais onde houve manejo de vegetação nativa, após 22 de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental.
A solicitação deverá ser feita por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL), no ramo de atividade 10740,00 – Supressão de Vegetação Nativa no Bioma Pampa para Uso Alternativo do Solo em Zona Rural. Para dar encaminhamento à solicitação, é necessário que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua declaração atenda os dispositivos dos artigos 12 e 15 do Código Florestal Federal (Lei Federal nº 12.651/2012). Quando necessário, o produtor ou possuidor do imóvel deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental.Atendidos os dispositivos, o produtor receberá a Autorização para Uso de Área Convertida. No caso de existência de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) ocorridos após 22 de julho de 2008, deverá ser apresentado projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), também por meio do SOL.
A Comissão do Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) lembra aos produtores que a autorização não isenta das medidas administrativas e penalidades previstas em lei. A Federação também destaca que a Portaria tem validade de 24 meses.
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