Juíza vê superlotação e determina que detentos do Presídio Central tenham tempo de cumprimento de pena reduzido
A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Sonáli da Cruz Zluha determinou que seja contado em dobro cada dia de pena cumprido por detentos custodiados no Presídio Central de Porto Alegre, uma das maiores penitenciárias do País. A decisão leva em consideração a superlotação da penitenciária e as condições “degradantes e desumanas” a que são submetidos os presos. O entendimento não vale para presos condenados ou acusados de crime contra a vida, integridade física ou delito sexual.
A decisão de Zluha segue jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em novembro de 2018, determinou que cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, uma das unidades do Complexo de Gericinó, em Bangú, no Rio de Janeiro, fosse contabilizado em dobro para todos os presos. Na época, a CIDH entendeu que houve descumprimento de compromissos assumidos pelo poder público no sentido de reduzir a superlotação da unidade e recuperar o controle das galerias que fora tomado pelos presos.
“A situação é exatamente como a do Presídio Central. Existem medidas cautelares determinadas pela Corte IDH, em 2013, que nunca foram cumpridas. A taxa de ocupação média é de cerca de 178%, havendo galerias em que ultrapassa os 300%”, afirmou Sonáli da Cruz Zluha, ao fundamentar a decisão sobre o presídio de Porto Alegre. O despacho foi dado no último dia 4 e seu teor foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (22).
Na última contagem informada pela administração, em julho havia 3.460 presos cumprindo pena ou aguardando julgamento em instalações com vagas para somente 1.824 pessoas. As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em seu despacho, Sonáli da Cruz Zluha determinou que as galerias do presídio de Porto Alegre com taxa de ocupação superior a 120% serão identificadas como superlotadas, seguindo o percentual de “superpopulação crítica” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os índices de ocupação serão informados pela administração prisional, de acordo com a decisão.
A juiza usou, como medida da superlotação, o espaço que cada preso ocupa no presídio, em média. Ao propor a ação civil pública no qual a decisão foi proferida, o Ministério Público do Rio Grande do Sul inspecionou o presídio e concluiu que cada preso ocupava em média 1,71 metro quadrado – em algumas celas, o espaço disponível era de 0,45 metro quadrado por pessoa.
“Já faz 15 anos desde aquela inspeção; o quadro de degradação, no entanto, segue o mesmo, tanto em termos de superlotação, quanto em termos de desrespeito às decisões judiciais. O espaço continua sendo próximo ao de uma mesa do Tribunal para que um ser humano desenvolva todos os aspectos da vida humana e, também, para que absorva as qualidades necessárias para um dia sair de lá com a mente sã e ‘ressocializada’”, afirmou Sonáli.
O representante legal de cada preso deverá pleitear à juíza responsável pela execução penal a contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Presídio Central. Cada caso será analisado separadamente.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Presídio Central de Porto Alegre é um dos casos monitorados pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos criada pelo colegiado para fiscalizar o cumprimento das decisões da Corte IDH, às quais o Brasil está sujeito desde 2002.
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