Decisão do STF determina que Aceguá volte a ser distrito

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O Supremo Tribunal Federal  declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. A decisão determina que esses municípios voltem as ser distritos.

De acordo com informações do G1, o STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. Segundo a reportagem, a sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).

Da região está incluso o município de Aceguá que voltaria a ser distrito de Bagé. Pedras Altas que pertence a Zona Sul voltaria a ser distrito de Pinheiro Machado.

Segundo o G1, ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.

Prefeito disse que ficou perplexo

O prefeito de Aceguá, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar , disse que num primeiro momento ficou perplexo com o parecer do ministro Luís Roberto Barroso.

O chefe do Executivo informou que ontem a tarde aconteceu uma reunião dos 30 municípios com a Confederação Nacional dos Municípios e Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Farmus). Segundo ele, os prefeitos irão aguardar a publicação final da decisão do ministro.

Os jurídicos das entidades irão estudar o caso e se necessários irão ingressar na justiça contra a decisão do ministro. O prefeito disse que Aceguá já conta com o apoio de deputados federais.

O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF ” é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996″.

Conforme a Famurs, os municípios que voltariam ser distritos, são Aceguá, Almirante Tamandaré da Silva, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Forquetinha, Itati, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Mato Queimado, Novo Xingu, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Tio Hugo e Westfália

Posição da Famurs

Pop meio de nota oficial, a Famurs informou que até o presente momento o STF ainda não publicou, formalmente, a íntegra da decisão da referida ação, obtendo-se até aqui a minuta do voto do relator, cujo teor era esperado, diante das decisões recentes dadas pelo Supremo em casos análogos, como os de Rondônia e Ceará.

Confira na integra a nota

Entretanto, em razão da Emenda Constitucional n. 57/2008, que adicionou o artigo 96 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já há condições suficientes para se assegurar que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006.

Neste momento, pode-se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até?31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Na decisão, o Ministro Relator afirmou que são válidas as leis estaduais de “criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”, nos exatos termos da Emenda Constitucional 057/2008.

Observa-se que a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da EC 57/2008.

Em 2008, o Congresso Nacional ampliou o regime de transição previsto na EC 15/1996 e aprovou a referida Emenda, pela qual se convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31/12/2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época da sua criação.

A Emenda Constitucional 57/2008, ao adicionar o artigo 96 no ADCT, consolidou o marco constitucional sobre a matéria.

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