Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais

A lei estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
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O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais, ficando definido então prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente. A lei sancionada nesta terça-feira também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou.

A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

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