Duas mulheres foram presas na tarde de quarta-feira (05), após tentarem doar uma criança recém-nascida para um casal uruguaio. O crime foi descoberto após a assistente social da Santa Casa de Misericórdia de Livramento perceber atitudes estranhas de parte de uma mulher que havia acabado de dar à luz.
Segundo a delegada Giovana Müller, a mulher desviava do assunto quando a assistente social explicava a necessidade da realização do registro de nascimento do bebê. “Pela conversa, a assistente social notou que essa criança seria enviada para Rivera sem ter os procedimentos legais”, afirmou a delegada.
Por esse motivo, a Polícia Civil foi acionada e compareceu no hospital, onde constatou o crime de remessa ilegal de criança para o exterior. De acordo com o apurado pelos policiais, a mãe não quis ficar com a criança, um bebê do sexo masculino, e o pai não foi localizado. Após o nascimento, um casal uruguaio iria adotar o menino, e o homem registraria o mesmo junto com a mãe biológica, que depois abriria mão da guarda do menor, violando o artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que é crime “promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado a envio de criança ou adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais”.
A polícia apura se criança seria vendida ao casal uruguaio ou apenas doada.
Inclusive, conforme mencionou a delegada, os “pais adotivos” já teriam providenciado o enxoval necessário para levar a criança diretamente do hospital para o outro lado da Fronteira e, ao longo da gravidez, acompanhavam a gestante nas consultas e nos exames, até fazendo o pagamento de alguns deles.
As mulheres – a mãe biológica do bebê e a uruguaia que ficaria com a criança, foram detidas e não têm direito à fiança. O menino, que nasceu durante a madrugada de quarta-feira, ainda não havia recebido alta do hospital e seu destino será definido pelo Conselho Tutelar. De acordo com o apurado pela reportagem, o Conselho Tutelar acompanhou o caso desde o início da manhã de quarta-feira, quando foi acionado pela assistente social do hospital. As conselheiras tutelares não podem manifestar-se sobre casos específicos envolvendo crianças, mas ressaltaram que em casos como esses, a família biológica da criança é procurada e, caso não haja um parente próximo que possa acolher, o menor é acolhido no Lar da Infância Daniel Albornoz.
Os maridos das mulheres também devem ser localizados pela polícia. O homem uruguaio deve responder criminalmente pelo fato e o pai biológico do bebê deverá ser ouvido para que seja apurado se ele teve envolvimento no crime ou não.
Ao fim da entrevista, a delegada Giovana alertou a população sobre a importância de seguir os procedimentos legais quando se trata de adoção de crianças. Não obedecer esses procedimentos configura crime. “Histórias como essa são ouvidas na Fronteira não é de hoje, mas graças à atuação eficaz da assistente social, a adoção ilegal não foi feita”, frisou Giovanna Müller.
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