Órgão especial do TJRS veta emenda parlamentar e mantém orçamento do Legislativo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou, nesta semana, ação direta de inconstitucionalidade (nº 70085564698) promovida pela Prefeita de Livramento e como requerida a Câmara de Vereadores, tendo como eixo central uma diferença superior a R$ 2 milhões que os Vereadores entendiam que deveria ter sido repassado.  Os desembargadores votaram pela procedência da ação, mantenho a atual alíquota, sem a majoração requerida pelos parlamentares.

A discussão girou em torno da Lei Orçamentária que rege o exercício financeiro de 2022, onde há uma previsão, para o Poder Executivo, de R$ 263.316.502,00 (duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dois reais) e para o Poder Legislativo o valor de R$ 10.352.964,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e novecentos e sessenta e quatro de reais).

A questão em discussão é que houve uma Emenda Parlamentar que impôs a transferência de R$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais) do Poder Executivo para o Poder Legislativo, além do montante fixado.

Para o relator, desembargador Rui Porta Nova, “o aumento dessa quantia em mais de 2 milhões de reais, às custas de verbas que anteriormente eram destinadas ao Poder Executivo, de longe, representa desconformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que é expressamente vedado pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, reconhecendo que houve  “ingerência indevida do Legislativo local”, decidindo  pela procedência integral dos pedidos para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 7.803/2021 no ponto em que foi modificada pela Emenda Parlamentar em análise, afetando todas as dotações objeto de desvio”, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 7.803/2021, do Município de Sant’Ana do Livramento, no ponto em que teve sua redação alterada pela Emenda Parlamentar Modificativa nº 61, devendo vigorar sem a previsão de transferência de R$ 2.470.000 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais).

 

Felipe Vaz

Procurador do Município

“A decisão do Tribunal de Justiça ficou bem clara quando reconheceu que o Parlamento não poderia ter feito essa emenda, suprimindo valores do Executivo, em desrespeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Constituição Estadual e em desrespeito à independência e harmonia dos poderes. É o que eu sempre defendi, durante todas as conversas sobre o tema, que não é uma questão para ver quem fica com o recurso, e é um recurso do Poder Executivo que o Legislativo não poderia ter lançado mão sobre ele da forma como fez. Houveram emendas nas peças orçamentárias, mas de forma errada. O Parlamento tem essa prerrogativa de emendar o orçamento, mas fez sobre rubricas que constitucionalmente não podem ser tocadas, sobre serviços essenciais e contrárias à Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 

Aquiles Pires

Presidente do Legislativo

“Tínhamos uma previsão orçamentária de R$10 milhões, que achávamos que era insuficiente para chegar até o final do ano, por conta da obra no prédio que precisava ser feita, além de outros compromissos. Aumentamos o valor para que pudéssemos chegar ao fim do ano com os compromissos em dia, pagando todas as suas obrigações. Há de se ressaltar que os valores que não são utilizados, retornam aos cofres do Executivo, então não iria causar nenhum prejuízo. Desde o início, quando iniciaram as discussões, começamos a economizar, separamos o valor da obra e trabalhamos com precaução neste período, já prevendo a possibilidade de as emendas não serem aceitas. Temos condições de chegar ao fim do ano sem cortes muito grandes, porém vamos precisar diminuir diárias, despesas, entre outros, possibilitando que se cumpram os compromissos orçamentários do período. É importante a compreensão dos demais vereadores, teremos uma reunião na próxima semana, a fim de acertarmos os ajustes necessários”.

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