A Prefeitura Municipal publicou, nesta terça-feira (18), o decreto n°9499, que ratifica a declaração de calamidade pública e altera os protocolos de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Confira as principais mudanças:
– Bancos e lotéricas funcionam das 6h às 20h, com Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
– Atividades imobiliárias, profissionais, técnicas e científicas; assistência veterinária e petshops; organizações associativas; lavanderias; serviços domésticos; de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências: das 5h às 20h. Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
– Postos de combustíveis – 24 horas
Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” Comércios: conforme protocolo de “Comércio etc.” Lojas de Conveniência até a 0h.
– Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares, funcionamento das 5h às 20h, com demarcação de distanciamento de 1 metro, estratégias para evitar aglomerações e museus devem seguir recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
– Transporte coletivo pode funcionar 24 horas;
Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo; Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
– Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual pode funcionar 24 horas Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo; Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
– Educação: das 6h às 0h, com definição e respeito à ocupação máxima das salas de aula ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.
– Formação de Condutores de Veículos – 6h às 23h
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;
Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
– Eventos tipo Drive-in (Shows, cinema etc.) – Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
– Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares – das 6h às 0h – Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas, com 1,5 metros de distanciamento entre mesas; Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour; Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes; Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionários servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; Autorizada música ao vivo (som ambiente); Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
– Missas e Serviços Religiosos – 24h – Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares, limitado a 80 pessoas; Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ▪ Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ▪ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. ▪ Entrada e saída fracionada.
– Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabeleireiro, barbeiro e estética) 96 08h às 20h
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
– Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
– Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares – das 6h à 00h Portaria SES nº 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). ▪ Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ▪ Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização, limitado a 10 atletas, somente atletas vacinados com mais de 15 dias da segunda dose da vacina contra o Covid-19;
– Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades;
– Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
– Vedado público fora das quadras, e entre as atividades;
– Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
– Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 85 07h à 00h
– Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.”.
– Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
– Clubes sociais, esportivos e similares – 07h à 00h
– Vedado público espectador das atividades esportivas
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: – Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.“ – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; – Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”. – Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. ▪ Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
– Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.);
-Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares 07h à 00h – Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ▪ Público máximo de 40 pessoas;
– Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
– Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
– Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
– Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
– Fechamento das áreas de brinquedos infantis.
– Dispor de plano de contingência em caso de fiscalização.
– Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado 82, 90, 91, 92, 93 Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa;
– Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares 91, 93 06h à 00h ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: – Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI – Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos(ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade
– Parques, praças e calçadas. 06h à 00h
– Vedado permanência no local, apenas para exercício físico individual.
– Residências e Prédios privados
– Fica vedado confraternizações em residencias com pessoas que não sejam moradores do local.
COMÉRCIO – funcionamento das 5h às 23h
– Alimentos e produtos em geral: distanciamento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, em ambiente aberto, 1 pessoa para cada 4m² de área útil e em ambiente fechado, 1 pessoa para cada 6m² de área útil. Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.
– As regras comuns a todos os locais dizem respeito ao estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo. Em ambiente aberto, a ocupação deve ser de 1 pessoa para cada 2m² de área útil e em ambiente fechado, 1 pessoa para cada 4m² de área útil.
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