Na última semana, a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento publicou um decreto autorizando que pessoas com suspeita ou que tenham testado positivo para a Covid-19 sejam sepultadas no Cemitério Público Municipal.
Segundo o documento, nos casos em que os familiares das vítimas possuem jazigo ou mausoléu próprios, os sepultamentos poderão ocorrer nesses locais. Nesses casos, a administração do Cemitério deverá identificar e realizar registro especial do local onde houve o sepultamento, de forma que seja possível identificar o número de sepultamentos e o local exato em que se encontram, além da informação de que não poderá ser realizada a desocupação da gaveta ou outro espaço mortuário, antes do período de dez anos após o sepultamento, até que outro estudo comprobatório demonstre o contrário.
Até então, todos os falecidos por covid-19 estavam sendo sepultados no Cemitério Parque Vale dos Sinos, conforme decreto publicado em abril de 2020.
Velórios
O decreto também muda as regras com relação aos velórios de pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19. Segundo o documento, os velórios podem ocorrer com, no máximo, três horas de duração e até dez familiares ou amigos próximos, desde que respeitadas todas as normas de prevenção e distanciamento social.
Embasamento
Segundo o decreto, tais resoluções foram autorizadas pelo Departamento de Meio Ambiente e pelo Ministério Público Estadual e considera, ainda, que o corpo de vítima de COVID-19, ou suspeita, somente é liberado para os atos fúnebres após os procedimentos adotados pelo Manejo de Corpos, com o envolvimento do corpo em lençol e dois plásticos impermeáveis lacrados, bem como caixão igualmente lacrado.
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