A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para os produtores rurais do Rio Grande do Sul entregarem a declaração anual obrigatória de rebanho.
A declaração anual é exigida no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça, e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo e outros.
“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, explica o secretário Covatti Filho.
Por conta da pandemia da Covid-19, as inspetorias da defesa agropecuária vêm trabalhando para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores deem preferência a entregar as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por estes meios eletrônicos. Em Sant’Ana do Livramento, a inspetoria trabalha em horário normal, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira. A inspetoria está localizada na Rua Treze de Maio, 333, no antigo prédio da Fepagro. O telefone para contato é 3242-4551 e o e-mail é ivz-santanandolivramento@seapdr.rs.gov.br.
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