A partir de pedido da OAB/RS, TJRS determina que magistrados deem prioridade ao atendimento da advocacia
Após ofícios enviados pela OAB/RS, a partir de um item deliberado na carta do III Colégio de Presidentes de Subseções, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do ATO Nº 01/2020-P E CCJ, atendeu ao pleito da seccional e determinou que os magistrados devem promover a efetividade do atendimento remoto a advogados.
A resolução, assinada conjuntamente, na noite da quinta-feira (20), pelo presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, esclarece que deve ser priorizado o atendimento por telefone e por e-mail. De forma excepcional, quando justificada a impossibilidade de outro meio, o atendimento pode ocorrer presencialmente.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a efetividade do trabalho da seccional e das deliberações do Colégio de Presidentes, bem como a resposta do TJRS: “A Ordem gaúcha segue firme no seu compromisso de buscar melhores condições de trabalho para a advocacia neste difícil período de pandemia. A OAB/RS também agradece à direção do TJRS e ao presidente Voltaire pelo acolhimento de mais uma importante proposição da advocacia, bem como pelo empenho na total digitalização dos processos que deve estar finalizada já no próximo ano”, afirma.
“Neste momento de grande virtualização do judiciário, não podemos deixar de lado os princípios constitucionais do pleno exercício da advocacia, que tem consequências diretas nos direitos do cidadão”, ressalta Breier.
Além disso, o ato determina que deve ser garantido o atendimento por videoconferência por parte dos magistrados de 1º e 2º graus aos advogados, mediante solicitação do interessado, feita por e-mail, ou telefone, justificada a necessidade.
O tribunal orienta que o atendimento virtual poderá ser realizado por meio do software cisco webex (disponível no site do CNJ), ou outro aplicativo de comunicação por imagem que seja escolhido pelo magistrado. O link de acesso deve ser disponibilizado em horário também definido pelo magistrado, no prazo máximo de 24h do recebimento da solicitação de agendamento.
Veja os ofícios enviados pela OAB/RS:
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