Percepções – 22/05/2021
*Crime de Responsabilidade
A semana foi marcada por depoimentos da CPI instalada para averiguar responsabilidades diante de mais de 400 mil brasileiros vitimados pelo Covid. Neste sentido, a Comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as ações do governo federal à frente da pandemia de covid, concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade. Segundo o colegiado, Bolsonaro agiu deliberadamente contra medidas de proteção ao coronavírus e se omitiu em diversas situações que poderiam reduzir o número de óbitos causados pela doença.
A comissão foi presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto e contou com a participação dos juristas Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire. O relatório de 24 páginas é dividido em análises sobre possíveis sanções a Bolsonaro no plano nacional (processo de impeachment e denúncias criminais) e internacional (denúncia ao Tribunal Penal Internacional).
*Teriam sido salvas?
A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? Segundo o relatório dos juristas, “sim”.
*Omissão imprópria
O colegiado relembra três ocasiões em que omissões e ações do governo pesaram no combate à pandemia: a falta de interesse de Bolsonaro em negociar vacinas com a Pfizer no ano passado, as ações do presidente ao desautorizar o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello a comprar doses da Coronavac com o Instituto Butantan e a resistência do governo federal em adotar medidas sanitárias que ajudariam a minimizar a transmissão do vírus, como o distanciamento social e o uso de máscaras.
De acordo com o relatório da OAB, houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas.
*Ataque e submissão
No plano internacional, a comissão da OAB afirma que há ‘fundadas e sobradas razões’ para Bolsonaro responder por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional. Os juristas afirmam que o presidente utilizou a pandemia ‘deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população’. A partir da leitura do tipo penal em questão, indaga-se: Uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma ‘República da Morte’ não configuraria tal crime? Os Juristas entendem que a tipificação penal deve ser reconhecida e aplicada.
Deixe um comentário
Warning: array_merge(): Expected parameter 1 to be an array, int given in /home/correiodopampa/www/wp-content/plugins/paid-memberships-pro/includes/content.php on line 266