O caminho para a adoção

Membros da rede de proteção à criança e ao adolescente explicam quais são os procedimentos legais para adoção de crianças e adolescentes
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No dia 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. A data é um chamado à conscientização e à reflexão sobre a importância de adotar. Mas esse processo deve ser realizado por vias legais, sob pena de ser invalidado e os responsáveis punidos criminalmente.

Um caso que ilustra bem essa situação veio a público na semana passada, quando houve uma suposta tentativa de adoção irregular de um bebê recém-nascido.

Essa semana, a reportagem do Correio do Pampa aborda o tema falando com os profissionais ligados diretamente ao processo de adoção legal no município. Confira:

 

Quem pode adotar?

Segundo a assistente social judiciária Gabriela Farias, qualquer adulto maior de 18 anos de idade pode adotar uma criança, desde que a diferença de idade de ambos seja, no mínimo, de 16 anos. Por exemplo: se uma pessoa de 18 anos resolve se habilitar para adoção, ela poderá adotar uma criança de até dois anos de idade.

É importante ressaltar que o estado civil não influencia no processo, a pessoa pode ser solteira, casada, divorciada ou estar em união estável. O primeiro passo é reunir a documentação necessária: cópia autenticada de certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; cópias de documento de identidade e CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestado de saúde física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão negativa de distribuição cível; e uma foto do(s) pretendente(s).

Esses processos de habilitação para adoção podem ser feitos totalmente por meio virtual e o pretendente (pessoa que deseja adotar uma criança) não precisa ser representado por um advogado para realizar esse processo, basta que ele mesmo reúna a documentação e preencha o formulário com o perfil da criança desejada. “Nesse formulário consta a idade mínima e máxima, se aceita se aproximar de criança que resida no estado do RS ou se abre essa possibilidade para os outros estados do país, há possibilidade de escolha por cor de pele, sexo, vários fatores”, explicou Gabriela.

O envio da documentação pode ser feito para o Cartório do Juizado da Infância e Juventude, onde é gerado um processo. Esse processo é encaminhado para o Ministério Público, e posteriormente, o juiz encaminha o pretendente para a avaliação social, que é feita pela assistente social judiciária e para avaliação psicológica, realizada por uma psicóloga perita. Todo o processo transcorre em segredo de justiça. “Além dessas duas avaliações, o pretendente deve passar por um curso preparatório de habilitação para adoção, o qual é disponibilizado pela comarca cerca de uma ou duas vezes ao ano, conforme demanda, e obedece a uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, completou.

Após todos esses passos e pareceres positivos, é deferida a habilitação do pretendente e ele passa a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Atualmente, toda a adoção realizada no Brasil é feita através desse sistema.

 

Quem são as crianças disponíveis para adoção?

Existem dois casos em que a criança é retirada do seio familiar e designada ao acolhimento institucional. No primeiro, por medida protetiva, quando está sofrendo algum tipo de situação de risco e não existem familiares aptos para cuidar dessa criança. Nesse caso, a rede de proteção também realiza um acompanhamento, buscando que essa criança volte para sua casa e sua família, mas nem sempre isso acontece. Consequentemente, a criança passa pelo processo de destituição familiar e, posteriormente, pelo processo adotivo.

Outro meio de a criança ser acolhida institucionalmente e ir pra o processo de adoção é quando há a Entrega Responsável, um projeto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que busca auxiliar a mulher gestante ou a parturiente que apresenta incertezas quanto a ficar com seu filho ou entregá-lo em adoção. “Quando isso acontece, é realizado o acolhimento dessa mulher, livre de pré-julgamentos e respeitando a decisão dela, sempre informando que a decisão dela vai ser amparada pelo sistema de justiça. Esse tipo de evento é algo já instituído e foi pensado para organizar e equipar os fóruns e preparar os serviços da rede, para que possam acolher a gestante ou parturiente quando ela manifesta o desejo de entregar o filho em adoção”, narrou Gabriela.

Alguns dias após o nascimento da criança, a mãe é ouvida em audiência e se ela mantiver o desejo de entregar a criança em adoção, o processo seguirá seu curso, sendo relativamente rápido e sempre respeitando o Cadastro Nacional de Adoção.

 

 

A adoção ilegal traz incertezas

Com relação ao fato que aconteceu na cidade nos últimos dias, a assistente social afirma que costuma alertar as pessoas de que além de ser um ato ilegal com pena de prisão, é uma situação que traz muitas incertezas. “Quando uma adoção acontece por meio do sistema de justiça, existe uma preparação, uma avaliação dos pretendentes à adoção para ver se realmente estão aptos a se responsabilizar e adotar uma criança. Além disso, todo o processo é acompanhado desde a aproximação, da vinculação com o pretendente, acompanhamento do estágio de convivência, como se dá a formação dessa família… tudo é acompanhado de perto. Dessa forma, se tem a confiança e a certeza de que a família é a melhor opção para a criança naquele momento, o que não conseguimos mensurar quando acontece a adoção direta ou ilegal, pois não se sabe o destino da criança”.

 

Tempo de espera para adoção depende do perfil de criança desejado

Em relação à crença popular de que os processos de adoção são demorados, a profissional ressaltou que a realidade é bastante diferente, e o tempo de espera para adoção “está diretamente relacionado com o perfil de criança desejado, que é muito parecido entre os pretendentes e não condiz com a realidade das crianças que estão disponíveis para adoção, que em sua maioria são mais velhas, entre 08 e 17 anos, têm cor de pele parda ou preta, pertencem a grupo de irmãos, que são questões que os pretendentes costumam restringir”, pontuou.

Um dos critérios que impacta muito o tempo de espera, ainda segundo Gabriela, é a escolha pelo sexo da criança. “Por exemplo, muitos pretendentes esperam por meninas quando, nos últimos tempos, a maior parte das crianças disponibilizadas para adoção foram do sexo masculino. Então, pessoas que se habilitaram à adoção mais recentemente conseguem adotar antes em virtude desses critérios. Não existe tempo mínimo de espera nem fila, apenas cruzamento de dados entre os perfis desejados e os disponíveis”, finalizou a assistente social judiciária.

 

Números

Conforme informações divulgadas por Gabriela, em Santana do Livramento há 18 casais/indivíduos habilitados para adoção junto ao SNA e cerca de 13 com processos em andamento.

Já em relação às crianças/adolescentes aptos a adoção, existe uma adolescente em situação propícia para adoção e duas crianças em processo de inserção em família substituta para fins de adoção, sendo uma criança de oito anos de idade com pessoas residentes em outra cidade e um bebê com uma família local.

 

Ministério Público

Dedicado à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, o Ministério Público exerce um papel fundamental nesse contexto, pois atua em todos os procedimentos legais correspondentes, como em relação ao pedido dos interessados, perante o Juizado da Infância e da Juventude, de habilitação nos cadastros para adoção; intervindo como fiscal da lei nas ações de adoção e ajuizando ações protetivas para destituição do poder familiar em relação aos casos graves, em que os pais não têm condições mínimas de exercer os cuidados que os filhos necessitam e não há ninguém da família extensa (avós ou tios) capaz de assumir tal responsabilidade, com encaminhamento, assim, para a adoção. “É necessário que as pessoas que desejam adotar observem os procedimentos que a lei prevê, pedindo a habilitação no respectivo cadastro, sendo que o sistema protetivo tem todo o interesse em facilitar e agilizar os mesmos, tanto quanto possível, proporcionando segurança e suporte às pessoas que querem adotar e resguardando os interesses, em especial, das crianças e adolescentes que anseiam por uma nova família”, destacou o promotor de justiça Marcelo Gonzaga.

O promotor de Justiça menciona que outra atribuição ministerial é a fiscalização das entidades de acolhimento de crianças e adolescentes, onde também permanecem as crianças e adolescentes que estejam aguardando por uma nova família.

 

Entrega ilegal de crianças à adoção resultam em pena de até quatro anos de prisão

Por outro lado, destaca que as condutas de promover ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, e a de oferecer ou efetivar a paga ou recompensa, configuram a prática de crime com pena prevista de até quatro anos de prisão, além de multa; bem como a conduta de promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, com penas previstas de até seis anos de prisão e multa, sendo que, no caso de tal conduta ser praticada com o emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena de prisão prevista é de até oito anos, além da pena correspondente à violência; conforme previsto nos arts. 238 e 239, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O promotor de Justiça concluiu destacando que é dever da família, da comunidade e do Estado, com absoluta prioridade, assegurar os direitos das crianças e adolescentes, de modo que todos devem dar sua contribuição para que isso seja concretizado.

 

Conselho Tutelar

Atuando em todos os casos que se referem a crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar também desenvolve um trabalho fundamental quando se trata da adoção de crianças e adolescentes. Segundo a coordenadora Nádia Coelho, quando o Conselho recebe denúncias dessa natureza, o primeiro passo é averiguar a veracidade da denúncia e, após, fazer o encaminhamento ao judiciário, através do registro de boletim de ocorrência e informação ao Ministério Público.

Segundo Nádia, fazem parte da rede de proteção à criança e adolescente: Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência e Inclusão Social, Secretaria da Saúde, PIM, CRM e Polícia Civil. Além de prestarem todos os atendimentos necessários às crianças e adolescentes, esses órgãos também atuam junto às suas famílias, que geralmente estão em situação de vulnerabilidade.

O Conselho tutelar orienta a comunidade sobre a importância de denunciar as situações onde os direitos das crianças e adolescentes estejam sendo violados. Para denúncias ou mais informações, o contato do Conselho Tutelar é 3968-1031.

 

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