Confira as novidades no Imposto de Renda 2021
O contador José Vicente Silva da Rosa assumiu, no dia 11 de março, o cargo de delegado representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul em Sant’Ana do Livramento, para um mandato de quatro anos. Buscando explicar como está funcionando a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, o delegado representante contou à reportagem que foram lançadas diversas novidades.
A delegacia do CRC no município, localizada na R. Rivadávia Corrêa, 940 – sala 22, encontra-se à disposição dos profissionais da classe contábil. É possível entrar em contato através do número: (55) 3241-1606 ou e-mail (vicconta@terra.com.br).
Confira as novidades do IRPF 2021:
É esperado que no Brasil a arrecadação do IRPF seja de R$32 milhões, sendo R$2,2 milhões no RS. Para isso, está sendo facilitado o acesso aos principais serviços através da página do IRPF, chamada “Meu Imposto de Renda” e, ainda, neste ano será possível baixar através do site do Governo Federal a declaração pré-preenchida. Outra facilidade, que está disponível desde o dia 25 de março, são as informações da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde) e DIMOB (Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias) também através do site.
Serão cinco lotes de restituição antecipados em 2021, sendo que a restituição do imposto poderá ser liberada online. Além disso, foram criados códigos para criptoativos e a entrega da declaração poderá ser feita de forma online, salvo exceções.
Neste ano, entre as diferenças também está a obrigatoriedade de pessoas que receberam o auxílio emergencial para o enfrentamento da crise gerada pela pandemia, e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 a entregar a declaração de IRPF.
Obrigatoriedade
É importante destacar que, é obrigada a realizar a entrega também a pessoa que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil; até 31/12/2020 possuiu bens e direitos superiores a R$300 mil; realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis; tiver na atividade rural receita bruta acima de R$142.798,50 ou pretender compensar prejuízos de anos anteriores; passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição em 31/12/2020; optou pela isenção do IR Incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.
A multa pela não entrega da declaração é de no mínimo R$165,74 e pode chegar à 20% do imposto de renda devido, iniciando com 1%.
É ressaltado que o contribuinte deve, para efetuar a declaração de imposto de renda, sempre procurar um profissional habilitado e que, de preferência, se certifique que esse profissional seja contador ou técnico em contabilidade inscrito no CRC.
Documentos
Os principais documentos para elaboração da declaração base são: cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue em 2020; comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aluguéis; informações e documentos de outras rendas percebidas em 2020; informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens realizadas em 2020 e, se apurou lucro, o respectivo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do IR sobre a renda variável; documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2020; para os profissionais liberais o livro caixa e os DARF’s do carnê leão; extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e DARF do IR sobre renda variável; comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; comprovantes de despesas de educação; recibos de doações, inclusive as de campanha eleitoral, e empréstimos realizados em 2020.
Em caso de declaração em conjunto com dependentes, todos os documentos solicitados se estendem a estes.
Solidariedade
Até o dia 30 de abril, o contribuinte poderá destinar o limite de no máximo 3% do valor do seu imposto de renda para o Funcriança e 3% para o Fundo do Idoso. Porém, somente aqueles que declararam o imposto pelo modelo completo, com imposto a restituir ou a pagar, poderão realizar a ação. O CRC RS destaca que há um enorme potencial de recursos que podem ser captados por meio do imposto de renda devido. Consulte um profissional da contabilidade e ajude a melhorar a sua comunidade através desta ação solidária.
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