Ação da Assistência Social identifica pontos de incidência de trabalho infantil
No início de março, a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social retomou as atividades da AEPETI (Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), que organiza e planeja ações estratégicas do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) no município de Santana do Livramento.
Para entender melhor como esse trabalho vem sendo desenvolvido, a reportagem conversou com a assistente social Vanessa Ventimiglia, que realiza esse trabalho. Confira:
CPAMPA: Como funcionam as buscas ativas?
Vanessa: Acreditamos que a primeira ação para se enfrentar o trabalho infantil é saber de que forma ou em que locais crianças e adolescentes vivenciam essa prática. As buscas ativas estão sendo feitas através da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social pela coordenação do Programa junto ao Conselho Tutelar e vão ser feitas a cada 15 dias, com dias e horários aleatórios.
As mesmas estão sendo essenciais para mapear locais e identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
CPAMPA: Durante os primeiros dias de buscas, foi possível ver crianças em situação de vulnerabilidade e trabalhando?
Vanessa: Sim, no primeiro dia de busca ativa pudemos observar algumas regiões que já haviam denúncias, assim como a mendicância, uma das mais comuns formas de exploração infantil e que todos nós sabemos a série de riscos, e vulnerabilidades que essas crianças e adolescentes expostos a esta situação poderão ter, assim como consequências irreversíveis ao seu desenvolvimento.
CPAMPA: Poderia citar quais são os pontos de trabalho infantil existentes na cidade?
Vanessa: Alguns lugares já foram identificados principalmente na situação de mendicância, como na parte externa de um Hipermercado da cidade, na frente do Cemitério Público Municipal e alguns semáforos que já são conhecidos por ter incidência de trabalho infantil.
CPAMPA: Depois que o trabalho infantil é identificado, quais medidas são tomadas?
Vanessa: Após identificação das crianças e adolescentes, buscamos imediatamente as famílias, informações dos mesmos, a situação de atendimento perante a rede assistencial… assim realizamos os encaminhamentos necessários para poder construir estratégias de sensibilização e superação do trabalho infantil. Registramos a família no Cadastro Único para o benefício de transferência de renda e verificamos a possibilidade de que a criança e o adolescente retirados do trabalho infantil sejam inseridos como público prioritário para o atendimento e tornar a família elegível a outros programas e benefícios do Governo Federal. Em relação aos jovens, iniciamos a busca para inseri-los em um programa de aprendizado e encaminhar os que têm interesse ao Jovem Aprendiz.
CPAMPA: A partir de que idade os jovens estão autorizados a trabalhar?
Vanessa: O conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos e para efeitos de proteção ao adolescente trabalhador, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos.
Excepcionalmente, o adolescente a partir de 14 anos pode ser inserido no mercado de trabalho de forma protegida, na qualidade de aprendiz. Para ser aprendiz, o adolescente precisa estar matriculado no ensino fundamental ou médio e frequentando a escola; ser contratado por uma empresa; estar matriculado em um programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico profissional metódica; receber o salário mínimo-hora. O objetivo primordial da aprendizagem é a formação profissional, com a garantia dos direitos trabalhistas e em locais e atividades que não prejudiquem o pleno desenvolvimento do adolescente.
Para as faixas etárias de 16 e 17 anos, a lei brasileira permite o trabalho de maneira legalizada, como adolescente trabalhador, desde que não sejam atividades noturnas, perigosas ou insalubres descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (LISTA TIP). Os adolescentes trabalhadores têm jornada de trabalho limitada e não podem realizar, em qualquer hipótese, horas extraordinárias. Além disso, a jornada de trabalho não pode tornar incompatível a frequência à escola, nem representar formas de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
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