Na tarde desta terça-feira (09), o governo municipal publicou um novo decreto com os regramentos referentes à prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19, tendo em vista que o governo do Estado classificou a região a qual Sant’Ana do Livramento pertence (R3) com bandeira laranja. Sendo assim, as novas regras são as seguintes:
A Administração Pública pode trabalhar com 100% dos trabalhadores, exceto no que se refere a locais públicos, onde a lotação deve ser de 50% de pessoas.
As empresas que trabalham com alimentação (restaurantes a la carte, prato feito, buffet; lanchonetes, lancherias, bares e similares; lancherias de rua; plantões de bebida e serviços de delivery) podem operar com 50% de trabalhadores e 35% de lotação quando houver.
Hotéis e outros estabelecimentos de alojamento como casas, chácaras com ou sem piscina devem respeitar o limite de 50% da lotação do PPCI; parques aquáticos devem ter controle de acesso de 50% dos trabalhadores e 25% do público; museus, centros culturais e similares permanecem fechados. Já as bibliotecas, arquivos, acervos e similares devem trabalhar com 25% dos profissionais.
Em relação a eventos sociais e de entretenimento, casas noturnas, bares e pubs, o atendimento deve ser feito com 50% dos trabalhadores e 35% de lotação, limitado a 50 pessoas no máximo.
Academias, centros de treinamento, estúdios e similares podem funcionar com 25% dos trabalhadores, 25% de lotação e limitado a 100 pessoas. O mesmo vale para os serviços de educação física em piscina. Os clubes sociais seguem a mesma regra de lotação e de trabalhadores, sendo que o uso da piscina deve obedecer as regras de distanciamento de 1 metro.
Quadras de esporte e similares podem funcionar com 50% de trabalhadores.
As escolas continuam realizando atendimento remoto ou atividades presenciais com 50% dos alunos por sala de aula.
Missas, cultos e serviços religiosos podem funcionar com 25% do público, sendo limitado a 100 pessoas.
O transporte coletivo deve circular com 50% da capacidade total do veículo
Comércio
O comércio atacadista e o comércio varejista podem funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. As farmácias, por sua vez, podem operar com 100% dos trabalhadores e os postos de combustíveis podem atender com 75% dos trabalhadores.
Outras alterações e demais especificações você confere no Decreto na íntegra, que pode ser acessado pelo link: http://www.sdolivramento.com.br/…/not…/arquivos/7947.pdf
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