Nesta terça-feira, 26, o Governo Municipal de Sant’Ana do Livramento publicou o decreto n°9.336, que altera o Decreto 9.326/2021. O novo decreto foi publicado pelo prefeito em exercício, Evandro Gutebier, considerando a bandeira vermelha e a análise dos Planos de Contingência para prevenção e controle da transmissão da covid-19 pelo COE – LIVRAMENTO.
O decreto determina:
- Protocolo Obrigatório: Máscara, Distanciamento de 1m², Teto de ocupação (base PPCI), Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco (o servidor público da administração municipal deverá encaminhar atestado ao departamento de pessoal), Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento prioritário para grupos de risco (das 7h às 10h), Informativo visível;
- Monitoramento de temperatura: Medir temperatura através de termômetro digital infravermelho, a fim de verificar se o trabalhador, usuário ou cliente apresenta temperatura igual ou superior a 37,6º;
- Controle de acesso: todo local que tiver a sua capacidade máxima operacional (clientes e/ou funcionários) deverá manter controle permanente sobre o número de pessoas em seu interior e deverá informar aos fiscais sempre que solicitado;
- A administração pública pode funcionar com 100% dos trabalhadores, com atendimento restrito, considerando os horários e modo de operação específicos;
- No setor de alimentação, o buffet de autosserviço permanecerá fechado, sendo que restaurantes à lá carte, prato feito e buffet sem autosserviço, assim como lanchonetes, lancherias, bares e similares, podem continuar operando com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação com atendimento presencial restrito;
- Hotéis e similares podem operar com 50% da lotação do PPCI;
- Já as casas e chácaras (com ou sem piscina) para lazer por diária, que estavam fechadas, também podem voltar a operar com 50% da lotação do PPCI;
- Parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes) também podem voltar a funcionar com controle de acesso, sendo 50% trabalhadores e 25% público;
- Eventos sociais e de entretenimento continuam proibidos;
- Serviços de educação física estão novamente autorizados a funcionar com 25% de trabalhadores e 25% da lotação;
- Clubes sociais, ou similares, com ou sem piscina, e quadras de esporte, ou similares, estão novamente autorizados a operar com 25% de trabalhadores e 25% de lotação;
- Quadras de esportes podem abrir com atendimento presencial restrito, intervalo de 1h entre cada atividade, sendo vedado público no local, permanecendo apenas os atletas em exercício na quadra, entre outras orientações;
- O comércio varejista pode funcionar com 50% de trabalhadores e 25% lotação das 08h às 20h. As farmácias foram autorizadas a funcionar com 100% de trabalhadores, mas continuam com restrição de 50% de lotação. O comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) pode continuar operando com 50% de trabalhadores e 25% de lotação, das 08h às 22h, e o comércio de combustíveis para veículos automotores continua com 75% dos trabalhadores, 24h.
- Missas, cultos e serviços religiosos estão autorizados com 20% do público;
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