Na 30ª rodada, o mapa definitivo do modelo de Distanciamento Controlado terá, a partir desta terça-feira (1°/12), 19 regiões em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto). Apenas dois dos 11 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais foram acatados pelo Gabinete de Crise nesta segunda-feira (30/11). As regiões de Cachoeira do Sul e Guaíba, portanto, permanecem em bandeira laranja (risco epidemiológico médio).
A equipe técnica rejeitou os pedidos das regiões de Capão da Canoa, Taquara, Santo Ângelo, Santa Rosa, Passo Fundo, Caxias do Sul, Santa Maria, Porto Alegre e Bagé. As demais regiões não contestaram a classificação do mapa preliminar.
O pedido de Cachoeira do Sul foi aceito porque a equipe técnica levou em consideração o fato de que o maior impacto na região resultou dos indicadores da macrorregião e da situação do Estado como um todo. O recurso ponderou que quase todos os indicadores da região se mostraram favoráveis ao longo da pandemia. E, ainda, a região recebeu pacientes de outras áreas em leitos de UTI.
A região de Guaíba também foi impactada pela situação geral do Estado. Houve melhora na média ponderada final em comparação com as semanas anteriores e melhora em dois indicadores da própria região, em especial o que monitora os novos casos acumulados na semana dos internados em leitos clínicos. A equipe que monitora o modelo de Distanciamento Controlado segue alertando que a capacidade de atendimento da macrorregião está bastante tensionada.
Cogestão suspensa
Em reunião com a Famurs, o governador Eduardo Leite decidiu pela suspensão da cogestão com os municípios, devido ao aumento do número de casos de Covid-19. “Todas as regiões que ficarem em bandeira vermelha, terão que adotar os protocolos referentes a essa classificação”, destacou.
A bandeira vermelha terá mudanças, com comércio e restaurantes com horário limitado mas sem restrição de dias para funcionamento.
Eduardo Leite recomenda suspensão de festas de fim de ano, o popular “amigo secreto” e que empresas públicas e órgãos públicos, suspendam patrocínios e apoio a eventos que promovam aglomeração, com exceção daqueles em locais abertos e que respeitem os protocolo.
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