Justiça Eleitoral ressalta regras para campanha eleitoral e cuidados com a pandemia

Realização de comícios não foi recomendada pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura
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Na tarde de sexta-feira, a juíza da 30ª Zona Eleitoral, Carmen Lúcia Santos da Fontoura, realizou coletiva de imprensa reafirmando as regras para a campanha eleitoral com base na Resolução 349, a qual esclarece o comportamento durante o processo eleitoral e atribui à Justiça Eleitoral a responsabilidade de fiscalizar a propaganda e, ainda, evitar a disseminação da Covid-19.

Durante a reunião que contou com a presença de representantes das polícias (Federal, Rodoviária Federal e Brigada Militar), do Ministério Público Eleitoral, dos representantes de partidos e da imprensa, a magistrada ressaltou a importância da constituição dessa rede de apoio à Justiça Eleitoral para o cumprimento dessas regras. “Não queremos que os candidatos sejam pegos de surpresa, portanto salientamos que façam uso da máscara, evitem aglomerações sob pena de tomarem medidas coercitivas e legais para evitar esse tipo de comportamento”, frisou.

A juíza eleitoral também recomendou aos candidatos que não façam comícios, já que seria bastante difícil controlar o distanciamento entre as pessoas nessas ocasiões. “Se soubermos de atos de aglomerações vamos atuar no local com poder de polícia. O responsável vai ser notificado sob pena de, caso não cesse o ato proibido, responda processo por crime eleitoral, segundo o artigo 347 do código eleitoral”, afirmou.

 

Dúvidas

A magistrada também enfatizou situações que causam dúvidas nos partidos e coligações. Em relação à realização de carreatas, estas devem obedecer as regras de trânsito, sendo proibida a permanência de candidatos na carroceria dos veículos.

Sobre a colocação de gazebos, Carmen Lucia ressaltou que está autorizada a instalação de gazebos com mesinhas pequenas para distribuição de material de campanha nas praças, as quais devem contar com apenas uma pessoa.

Em relação aos carros de som, somente é permitida a circulação dos mesmos acompanhando carreatas ou caminhadas. Caso sejam flagrados em situação irregular, o proprietário do veículo e o partido serão responsabilizados.

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