Pedido de afastamento do Prefeito é indeferido
Na manhã desta terça-feira, 06, o juiz federal Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, indeferiu o pedido de afastamento do prefeito Solimar Charopen, requerido pelo Ministério Público Federal.
O juiz aponta que tal medida deve ser adotada sempre de forma excepcional, sendo que a excepcionalidade é ainda maior, porque se trata de investidura em cargo político de Prefeito Municipal, decorrente da vontade popular. “Nesse passo, o afastamento somente será viável quando houver a real ocorrência de indevida interfêrencia na instrução processual. Por fim, restando pouco mais de 60 (sessenta) dias para o fim da gestão 2017/2020, o pugnado afastamento traria inegáveis prejuízos para a comunidade de Livramento, que assistiria, pela terceira vez (!), a troca do seu Prefeito Municipal. Ademais, estamos em pleno período eleitoral e todos os substitutos do Chefe do Poder Executivo Municipal estão concorrendo a cargos eletivos. Vale dizer, o afastemento resultaria em inevitável tumulto na boa administração desta cidade e poderia trazer consequências negativas no regular andamento das eleicões municipais”, ressalta.
Confira na íntegra o despacho.
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