Juíza eleitoral destaca pontos importantes sobre as eleições municipais

Carmen Lúcia Santos da Fontoura participou de live promovida pelo Correio do Pampa no Facebook
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Na última semana, a juíza eleitoral Carmen Lúcia Santos da Fontoura participou de uma live promovida pelo Correio do Pampa, a qual teve como objetivo abordar aspectos importantes referentes às eleições municipais e os efeitos da pandemia no judiciário.

Como juíza de direito, a Dra. Carmen Lúcia sentiu, no início da pandemia, uma estagnação do trabalho. Passada essa primeira fase, com a realização de audiências virtuais, ela conta que percebeu um amadurecimento nas questões do trabalho, como o home office e a virtualização das audiências, mas ela pondera que tudo depende da sensibilidade do juiz, para que esse novo modelo de trabalho não venha a prejudicar as partes. “Sem retirar a importância do contato físico, o meio virtual nos aproxima de pessoas que estão distantes. Por exemplo, hoje há audiências com pessoas presentes até em outros Estados”, frisou.

Calendário Eleitoral

A magistrada ressaltou as novas datas do calendário eleitoral 2020, as quais foram definidas baseadas em estudos técnicos que preveem que, em novembro, estaremos em uma situação confortável de saúde. Segundo o novo calendário, as eleições municipais foram prorrogadas para o dia 15 de novembro. De 31 de agosto a 16 de setembro, ocorrem as convenções partidárias, quando os partidos definem quais serão seus candidatos. Depois desse prazo, inicia o período de registro de candidaturas, que vai até dia 26 de setembro. Dia 27 de setembro, inicia a propaganda eleitoral. O horário eleitoral gratuito, por sua vez, vai de 9 de outubro a 13 de novembro.

Carmen Lúcia frisou a possibilidade de convenções partidárias virtuais. “Estamos incentivando os partidos a realizarem as convenções por meio virtual, o Tribunal Regional Eleitoral está orientando os partidos a isso e não sendo possível, possibilita a realização de forma presencial desde que com os devidos cuidados”, afirmou.

Sobre a cota de gênero no registro de candidaturas, a magistrada explicou que o partido deve resguardar 30% para cada gênero. “É de fundamental importância não só a participação feminina, mas de ambos, que caminhem juntos”, lembrou.

Campanha antecipada

Segundo o artigo 36-A da Lei 9504 de 1997, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura por meio de comunicação social, inclusive internet. “Situações peculiares precisamos estudar no caso concreto. Chamo atenção ao eleitor que a manifestação é livre, faz parte do processo. O eleitor tem o direito de criticar, o que se coíbe é a ofensa à honra ou à imagem e também a divulgação de fatos inverídicos. Para isso, o eleitor tem que tomar cuidado”, destacou a magistrada.

Propaganda eleitoral

Segundo a Resolução 23.610/2019 que orienta propaganda eleitoral, é permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 27. A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável somente é passível de limitação quando ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

“É importante que as pessoas tenham compromisso com o que está sendo dito. O compartilhamento de desinformações é uma grande preocupação da Justiça Eleitoral que, inclusive já foi contatada previamente pelo Facebook e pelo Google, que informaram seus contatos para essas situações”, explicou.

Sobre as formas de perceber se uma notícia recebida é verdadeira ou não, a juíza ressalta que o eleitor deve fazer um raciocínio crítico em relação ao que está recebendo em seu celular e, em caso de dúvida, não repassar.

Ainda em relação à propaganda, estão proibidos showmícios, outdoors, propagandas nas ruas. O que pode: alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h; bandeiras a qualquer tempo, inclusive no dia da eleição (quando a propaganda deve ser silenciosa e sem aglomerações); proibido deixar bandeiras ao longo das vias públicas; caminhadas, passeatas e carreatas, independentemente de licença, somente com comunicação à polícia, podem ocorrer desde 27 de setembro até as 22h do dia que antecede a eleição.

Distribuição de camisetas, bonés, chaveiros e brindes é proibida na campanha eleitoral, bem como a confecção, utilização e distribuição de qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Para realização de comícios, basta comunicação à autoridade policial e ao responsável pela organização do trânsito. Podem ser realizados de 27 de setembro até 12 de novembro, até as 24h com prorrogação por mais duas horas.

Prestação de contas

Considerando a pandemia pelo novo coronavírus, a prestação de contas dos candidatos foi prorrogada até fevereiro do ano que vem. “Quando o partido faz o registro das candidaturas, informa os valores que serão utilizados, então é importante que o eleitor saiba onde foram colocadas essas informações, tudo para buscar o equilíbrio e evitar o abuso. Todos os valores, incluindo doações, devem ser informados”, lembrou a juíza eleitoral.

Ao final, a magistrada ressaltou que é importante que os candidatos tenham consciência de que todas essas regras são uma forma que a Justiça Eleitoral encontra para garantir a isonomia de tratamento a todos candidatos. “Quando existem proibições, o que a Justiça Eleitoral quer é cumprir a Constituição para evitar a influência do poder econômico e, com isso, desequilibrar o processo eleitoral”, destacou.

“O processo eleitoral é a expressão do estado democrático de direito, uma conquista muito cara à sociedade. Digo ao eleitor, valorize, dê seu voto com consciência”, finalizou.

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