Lei brasileira de terrorismo: invasores podem ser punidos?

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Destruição de patrimônio e agressões marcaram a invasão de golpistas às sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nos noticiários, os vândalos eram chamados de “terroristas“. Descubra o que a lei diz sobre os participantes atos antidemocráticos do domingo (8).

Desde 2016, vigora no Brasil a Lei Antiterrorismo. Também conhecida como Lei 13.260, a legislação indica que “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Já em 2021, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que considera terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas.

Na época, a ideia era incluir explosões de bomba não motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito como terrorismo.

De acordo com a legislação vigente, há exceções: terrorismo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

A lei estabelece que a pena para atos de terrorismo é de reclusão de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Em pronunciamento, ministros do governo Lula fizeram referência ao ocorrido como “terrorismo”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que as pessoas que participaram dos eventos do dia 8 no DF seriam presas onde estivessem enquanto em flagrante.

Na avaliação de Dino, os vândalos cometeram “crimes graves”, que incluem golpe de Estado, crime de dano ao patrimônio histórico e agressões físicas. As penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão, segundo o ministro.

No decorrer do dia 8, foi possível acompanhar os danos que os vândalos causavam ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao prédio do STF (Supremo Tribunal Federal). As imagens mostraram golpistas destruindo edificações que são considerados patrimônio público. Alexandre Padilha, ministro das Relações Institucionais, afirmou que uma perícia criminal será feita para avaliar a destruição.

Lamentamos que um patrimônio do povo brasileiro, tombado inclusive pelo patrimônio histórico, tenha sido dilapidado de modo vil. Isto é terrorismo, é golpismo. As providências estão em cursoFlávio Dino , ministro da Justiça e Segurança Pública

Segundo o Código Penal, dano ao patrimônio público é crime. O artigo 163 aponta que “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” garante detenção de um a seis meses e multa.

Quando cometido “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal”, o dano é classificado como qualificado. A detenção pode ser de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência.

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