MPF denuncia organização criminosa que teria desviado mais de R$3 milhões da Santa Casa

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O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito Solimar Charopen e mais 13 pessoas, entre elas o ex-secretário da Saúde, Enrique Civeira e o ex- procurador jurídico, Ramzi Zeidan, por desvios de recursos que deveriam ser destinados para a Santa Casa de Caridade.

Segundo a denúncia, os valores chegam R$ 1.538.398,42, os quais, somados a verbas que teriam sido também desviadas, perfaz o montante de R$ 3.726,827,21.

De acordo com o MPF, ficou demonstrada a existência de uma organização criminosa que teria agido com a empresa Instituto Salva Saúde, com o objetivo de desviar recursos do hospital, apontando o presidente do referido instituto, Jan Cristoph Lima da Silva, como o líder e principal beneficiário dos recursos desviados.

Entre dezembro de 2018 e março de 2020, teriam sido praticados uma série de condutas delituosas, tipificadas como “corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, peculato”.

Caso a denúncia seja recebida pela Justiça, os citados se tornarão réus e responderão a processo.

 

Como os fatos ocorreram, segundo denúncia do MPF

De acordo com a denúncia, “em 27/12/2019, a partir da deflagração da ‘Operação Parceria’, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que investigou suspeitas de fraudes em contratação de Organização da Sociedade Civil para a gestão na área da educação, parte significativa da gestão do Município foi afastada, incluindo os denunciados Solimar Charopen, Carlos Enrique Civeira e Ramzi Zeidan, respectivamente Prefeito, Secretário de Saúde e Procurador Jurídico do Município de Santana do Livramento à época.

Em que pese a Operação Parceria se detivesse a possíveis fraudes relacionadas à educação, o engendramento delitivo guardava grande proximidade com o contexto do contrato firmado junto ao Instituto Salva Saúde (ISSaúde), para gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Santana do Livramento. Com o afastamento da gestão municipal, o contrato firmado com o ISSaúde foi encerrado, permitindo que despontassem os cenários delitivos adiante narrados, que excederam substancialmente as suspeitas iniciais de liberação indevida de recursos”.

Entende o MPF, ter sido revelado cenário delitivo robusto, “perpetrado por meio de organização criminosa que, pelo conluio com agentes públicos, orquestrou contratação fraudada, a partir da qual verbas públicas foram desviadas em proveito, especialmente, do líder da organização, Jan Christoph Lima da Silva, e de seus subordinados, também denunciados”.

Para o MPF, “o escamoteamento de recursos públicos destinados à saúde gerou à organização criminosa valores ilícitos, cuja aparência lícita foi promovida por meio de atos de ocultação e dissimulação quanto à origem e à natureza”.

Relativamente aos valores repassados, a denúncia esclarece “sem controle fiscalizatório por parte da contabilidade do hospital, durante os sete meses de execução do contrato, a Santa Casa de Misericórdia transferiu para a conta de titularidade do Instituto Salva Saúde a quantia de R$ 12.784.367,41 (doze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), recebendo, em inversão, apenas R$330.850,00. De acordo com o Relatório de Análise nº 039/2020, é possível perceber que 99% dos valores recebidos pelo Instituto Salva Saúde eram provenientes do contrato com o Município de Santana do Livramento, já que a conta possuía saldo zero antes da contratação. O repasse automático dos valores para as contas do Instituto Salva Saúde viabilizava a utilização dos recursos da Santa Casa como uma extensão das finanças particulares de Jan Christoph, o que lhe permitia a transferência de parcela significativa desses recursos para o rol de empresas sob o seu domínio, bem como a remuneração dos integrantes da organização e, por certo, o pagamento de propinas aos agentes públicos cooptados”.

Essa formatação viabilizava que a organização criminosa sequer precisasse formular contratos para justificar previamente as saídas de verbas: a destinação dos recursos ocorria conforme a vontade de Jan Christoph que, apenas após o encerramento do contrato, passou a ajustar contratos fictícios com as empresas sob seu domínio para justificar os gastos que já tinham sido feitos anteriormente.

Assim, a delinear o modus operandi da organização, tem-se o repasse de verbas das contas da Santa Casa de Misericórdia para o domínio integral do Instituto Salva Saúde como etapa preparatória para a concretização dos desvios.

Estes últimos se realizavam pela destinação dada aos valores, em favor das pessoas jurídicas coordenadas por Jan Christoph. Os desvios alcançaram especialmente as seguintes empresas diretamente relacionadas à Jan Christoph:

Ao INSTITUTO SALVA SAÚDE SÃO GABRIEL, a organização criminosa desviou o valor de R$ 1.253.509,99 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil reais quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos), por meio de trinta transferências bancárias.

Em semelhante cenário, a empresa XP3 FUND GESTÃO E INVESTIMENTOS EM SAÚDE EIRELI foi destinatária do valor líquido de R$ 232.388,43 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), em treze transferências bancárias.

A empresa MED SERVICE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI viu-se beneficiada em R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), por meio de duas transferências bancárias.

Posteriormente, os valores ilicitamente auferidos passavam por processos de ocultação e dissimulação, na expectativa de conferir aparente licitude aos valores provenientes das infrações penais já citadas. Para isso, os denunciados firmaram contratos fictícios com as três empresas diretamente envolvidas nos desvios.

Nesse contexto, por intermédio do Instituto Salva Saúde, a organização criminosa simulou contrato com Instituto Salva Saúde São Gabriel (CNPJ N.º 26.963.680/0001-32), empresa diretamente comandada pelos denunciados, com valor global de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três reais). O documento contava com vigência a partir de 22/05/2019, muito embora tenha sido redigido apenas em 16/01/2020, isto é, após o encerramento do contrato com a Santa Casa de Misericórdia e justamente no período de prestação de contas das despesas.

Também por intermédio do Instituto Salva Saúde, a organização criminosa simulou contrato com XP3 FUND GESTÃO E INVESTIMENTOS EM SAÚDE EIRELI, empresa diretamente comandada pela organização criminosa, com valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). O documento contava com vigência a partir de 23/05/2019, muito embora tenha sido redigido apenas em 16/01/2020, à semelhança do ocorrido com o documento anterior.

Além disso, a organização criminosa forjou a contratação da empresa MED SERVICE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI ou J. C. DA SILVA EIRELI (CNPJ 35.030.738/0001-86), pelo valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). À semelhança das empresas anteriores, o contrato firmado entre a Santa Casa de Misericórdia e a empresa MED SERVICE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI também tinha efeitos retroativos e, muito embora tenha sido encaminhado para assinatura em 07/10/2019, constava com data de 02/10/2019.

Para além das falsas contratações, a organização criminosa destinava os numerários desviados às empresas envolvidas no estratagema para interpostas pessoas, a fim de dificultar a verificação do seu destino final.

Nesse contexto, Jan Christoph foi o maior beneficiário de transferências bancárias que objetivavam ocultar os valores desviados às empresas, sendo constatado montante total de R$ 1.465.290,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa reais) em direção às contas do líder da organização criminosa, em trinta transferências.

Finalmente, a Procuradoria da República requer, confirmadas as imputações, a  condenação dos denunciados, e, ainda, a decretação o do perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, no valor total de R$ 3.726.878,21 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos).

 

Contraponto

Logo após a divulgação da denúncia do Ministério Público Federal, o advogado de defesa de Enrique Civeira e Ramzi Zeidan, Fernando Alves, esclareceu alguns pontos sobre o fato.

“Desde o início das investigações, antes mesmo de qualquer intimação, os denunciados Enrique e Ramzi procuraram as autoridades (Polícia Federal e Ministério Público Federal) colocando-se à inteira disposição para prestar qualquer tipo de esclarecimentos. Em 23 de setembro de 2020 foi deflagrada a fase ostensiva da operação, com inúmeros mandados de busca e apreensão, de prisão e sequestro de bens. Nenhum, absolutamente nenhum mandado foi expedido em desfavor dos denunciados Vereador Civeira e Doutor Ramzi.

Os depoimentos de ambos os denunciados ultrapassaram um total de cinco horas, aonde foram esclarecidos todos os pontos levantados pelo Delegado de Polícia Federal. As únicas provas existentes que envolvem o Vereador Civeira e o Doutor Ramzi são conversas, retiradas de um aplicativo de mensagens do telefone do Vereador Civeira, o qual foi apreendido pelo Ministério Público Estadual na investigação da OCIP, investigação que concluiu que o Vereador não teve nenhum tipo e envolvimento com os fatos.

A princípio citada prova não obedeceu o estabelecido pela legislação pátria, especialmente no que se refere a cadeia de custódia da prova, o que, via de consequência, gera nulidade da prova em comento.

Não bastasse as conversas trazidas à investigação estão desconexas, faltando frases e palavras, dando margem a várias interpretações.

Em que pese os documentos trazidos e as declarações realizadas pelos denunciados, o douto Delegado de Polícia Federal, em 09 de novembro de 2021, decidiu por indiciar o Vereador Enrique e o Doutor Ramzi afirmando que não levaria em conta as declarações destes bem como os documentos juntados, dando-os como incursos nas penas dos artigos 312, 317 e 288 do Código Penal. Para surpresa dessa Banca de Advocacia Especializada, aporta a 22º Vara Federal de Porto Alegre no presente mês, denúncia em desfavor do Vereador Civiera e do Doutor Ramzi com 63 (sessenta e três laudas) envolvendo mais onze pessoas, com a tipificação de crimes díspares da lançada pela autoridade policial, aonde resta cabalmente clarificado o excesso de acusação.

O excesso é tão absurdo que a incoativa acusatória utiliza tipos penais que se quer estão presentes nos fatos investigados.

A denúncia ainda não foi recebida pelo Magistrado Federal, vez que necessário ouvir as Defesas antes de receber a denúncia. Afirma-se que o Vereador Civeira e o Doutor Ramzi não praticaram nenhum ilícito, sendo que inicia-se neste momento a efetivação do contraditório, onde estes poderão expor suas provas e enfrentar as falsas acusações que lhe foram impostas”.

 

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