Percepções
Conheça o rito do processo de Impeachment
A possibilidade de Impeachment da prefeita Ana Tarouco, em seu primeiro ano de governo, materializa um ambiente político de distanciamento entre os poderes, o qual vem se agravando e criando pontos de atrito numa relação que deveria ser republicana.
A prefeita quer mudar a relação política, em plena coerência com sua campanha eleitoral, só que esbarra em inevitável desgaste quando não mantém com os vereadores uma relação de proximidade para tratar de questões orçamentárias, estruturais e de governo.
Como já foram indicados os membros da CPI, o presidente tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar a Prefeita, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem. Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que a denunciada apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.
Se a prefeita estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.
Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Para que se cumpra o devido processo legal, a denunciada será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo à denunciada, para apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pela denunciada, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas a denunciada ou a seu procurador para produção de defesa oral.
Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos. Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato da Prefeita.
Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado
Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
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